24/07/2010 08:54
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no início de julho, que o nome de um pai devedor de pensão alimentícia deve ser inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Apenas a quitação dos débitos permite a retirada do nome do cadastro.
O processo corria em segredo de Justiça. Desde o início de 2010, a defensora pública Claudia Tannuri tem feito pedidos de restrição ao crédito em processos de pensão alimentícia. Até agora, aproximadamente 40 liminares, com o mesmo teor, foram obtidas em primeiro grau.
– Pais que atrasam a pensão de alimentos em um mês já podem ter seu nome inscrito.
A defensora acredita que a medida contribui em dois casos: quando o pai recebe a renda por meio de economia informal, mas não há desconto em folha ou se a inadimplência não gera recolhimento à prisão – seja porque o pai está foragido ou porque o prazo de prisão já tenha sido cumprido.
– Temos mais um meio para forçar esses devedores a pagar. E nada disso impede que o pai seja preso ou tenha seus bens penhorados.
Para Claudia, esse tipo de decisão prova que os juízes podem determinar medidas não previstas em lei.