Luz barata só para a baixa renda

28/07/2010 09:55

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a regulamentação da lei sancionada em janeiro deste ano, que muda os critérios para a concessão de descontos para os consumidores classificados como de baixa renda. Pelo sistema anterior, havia uma escala de descontos e benefícios que levava em conta o consumo na residência. Mas isso gerava distorções, uma vez que consumidores solteiros de classe média, que moram sozinhos, acabam beneficiados, assim como também os donos de casas de veraneio.

Para continuar recebendo o benefício, os consumidores tidos hoje como de baixa renda terão de apresentar à distribuidoras o Número de Inscrição Social (NIS), que detêm junto ao Cadastro Único do Governo Federal, que é usado como critério para distribuir o Bolsa Família. Além de fazer parte desse cadastro, o consumidor terá de comprovar também renda mensal per capita de meio salário mínimo (R$ 255).

Com as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o Rio poderá ampliar o número de beneficiários com desconto na conta de luz dos atuais 953.433 de unidades residenciais para 1.425.020. No País, os 20 milhões atuais subiriam para 22,2 milhões. São clientes das distribuidoras de energia que seguem os novos critérios previstos na Lei 12.212/2010: sai a regra que dava descontos segundo o limite de consumo e entra a que só concede desconto para quem é baixa renda comprovadamente. O limite era 80 quilowatts/hora. Passou a 220 KWh.

Só pagarão menos na conta de luz inscritos no Cadastro Único do governo, que inclui os programas sociais, como o Bolsa Família, ou idosos e deficientes beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social.

Mariuza Correa não tem inscrição no Bolsa Família. Cliente da Ampla, hoje faz jus ao desconto, por consumir até 80kWh: “Vou perder”. A retirada do desconto será feita em até 24 meses. Titulares de unidades com consumo inferior a 80kWh perdem o benefício a partir de 20 de novembro. Os antigos beneficiários até 220 kWh começam a perder em março de 2011.

TRANSIÇÃO
PRAZO PARA CAIR
Quem consome a média de 80 kWh, até 20 de novembro de 2010; de 68 a 80 kWh, 20 de março de 2011; de 55 a 68 kWh, 20 de junho de 2011; de 30 a 55 kWh, 20 de setembro de 2011; gasto até 30, até 20 de novembro de 2011.

NOVOS DESCONTOS
Consumo até 30 kWh terá 65%; de 31 a kWh a 100 kWh, 40% a menos; de 101 kWh a 220, serão 10% de redução; acima de 220 kWh, não haverá desconto.

QUEM TEM DIREITO
Todos os consumidores de energia com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo e que estejam incluídas no Cadastro Único. Casa com renda de até três mínimos em que uma pessoa tenha doença que exija uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos, ou idoso que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

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