Confira as dicas do Procon Estadual para as compras de presentes

06/08/2010 11:02

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon Estadual) faz um alerta a filhos e esposas que procuram presentes para o Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (08.08). É fundamental que o consumidor conheça os seus direitos ao realizar uma compra. A informação é a principal ferramenta para o consumo consciente e para a proteção dos interesses sociais e econômicos dos cidadãos.

As escolhas mais comuns para presentear os pais são aparelhos celulares, roupas, calçados, livros, DVDs e produtos eletroeletrônicos em geral. Mas, antes de optar pela compra é importante analisar a qualidade e as características do produto, além de ter atenção às publicidades enganosas. Este ano, o Procon já recebeu 119 reclamações referentes a publicidade abusiva ou enganosa de produtos.

A publicidade de diversos produtos busca encobrir informações essenciais tais como preço, taxas de juros e encargos adicionais, a fim de atrair os consumidores. A publicidade enganosa viola o princípio da transparência das relações de consumo (artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor) e o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor).

Qualquer informação, inclusive publicitária, deve cumprir o preço, condições de financiamento e características do produto ofertadas ao consumidor. Desde o início do ano, o Procon Estadual registrou 2.275 reclamações referentes a produtos. A maioria é contra aparelhos celulares, 399 registros. Já os eletroeletrônicos importados, outra opção comum para presentes, receberam 66 reclamações. Calçados e roupas foram assuntos reclamados por 49 consumidores este ano e os microcomputadores e artigos de informática tiveram 207 registros.

Outro direito desconhecido é o prazo de arrependimento de sete dias em comprar feitas à distância (internet, telefone, catálogos, etc). Caso o consumidor exerça esse direito ele deve receber imediatamente a quantia paga, monetariamente atualizada. Os eventuais gastos com frete ou envio do produto são responsabilidade do fornecedor.

O consumidor deve exigir a nota fiscal e o termo de garantia ao realizar a compra. É preciso ainda atenção à informação de troca dos produtos que não apresentam vício ou defeito, pois a loja só tem obrigação de trocá-los caso haja um acordo prévio e expresso.

Para mais informações procure o Procon Estadual. O órgão atende ao público das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) nº 917, no bairro Araés. Os telefones para esclarecimentos de dúvidas são 151 e 3613 8500.

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