TRE proíbe ligação de Serys à campanha de Abicalil

21/08/2010 13:09

A senadora Serys Slhessarenko (PT), que disputa uma vaga na Câmara Federal, conseguiu na sexta-feira (20) uma liminar do TRE quue proíbe que o deputado federal e candidato ao Senado, Carlos Abicalil (PT), associe sua imagem à da parlamentar, durante a propaganda eleitoral, no horário gratuito no rádio e na TV.

A decisão de entrar com ação na Justiça Eleitoral dafoi tomada após o nome e número de campanha de Abicalil serem inseridos na propaganda eleitoral gratuita de televisão de Serys, sem autorização prévia.

A atitude da petista permeia sua promessa de que não se vincularia ao deputado, que, desde as prévias do partido, em fevereiro deste ano, para definir quem seria o candidato à vaga ao Senado, teria “chutado a canela” de Serys, considerada candidata natural à vaga.

De acordo com o advogado da senadora, Alexandre Slhessarenko, Serys não cedeu direito de veiculação, bem como a inclusão do deputado teria sido feita por meio de material editado, sem qualquer autorização da campanha.

Decisão

Por meio da liminar 283/2010, da 13ª Vara Cível de Cuiabá, a juíza Gleide Bispo Santos definiu que o candidato Carlos Abicalil está proibido de associar seu nome ao de Serys, cabendo multa no valor de R$ 5 mil por inserção em mídia televisiva ou outro meio que possibilite a exibição da imagem da parlamentar.

Na decisão, a juíza observa ser de conhecimento público o fato de os petistas terem se desentendido politicamente, durante as prévias do partido.

De acordo com Gleide Bispo, “é razoável concluir que tal fato gere apreensão naquela (Serys) quanto à utilização de sua imagem por este (Abicalil), sendo certo ainda que a decisão de não permitir o uso de suas imagens para propagando do partido encontra-se respaldada pela lei”.

Outro lado

O Diretório Estadual do PT de Mato Grosso, por meio do secretário de Comunicação, Nelson Luis Borges de Barros, esclareceu que a veiculação de logomarcas dos candidatos majoritários em propaganda eleitoral das candidaturas proporcionais da coligação “Mato Grosso em Primeiro Lugar”, trata-se de cumprimento do Estatuto e do Compromisso Partidário assinado por todos os candidatos petistas.

No seu estatuto, segundo ele, o PT diz textualmente, no artigo 151, que “as atividades e peças publicitárias de propaganda eleitoral das campanhas proporcionais deverão obrigatoriamente destacar as candidaturas majoritárias, mencionar a legenda do partido ou da coligação quando houver”.

A carta-compromisso assinada por todos os candidatos petistas traz o seguinte teor: “Declaro que estou de acordo com esse procedimento, bem como com o conteúdo estabelecido no programa, no estatuto, no código de ética e nas demais normas e resoluções do partido, tanto em relação à campanha quanto em relação ao exercício do mandato”. A candidata Serys assinou a carta.

Portanto, esclarece a nota, “não houve qualquer tentativa pessoal de manipulação da propaganda eleitoral da candidata Serys”. A determinação partidária foi apenas cumprida pela produtora responsável pela edição das peças publicitárias que são veiculadas pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições 2010.

Quanto à liminar, a nota esclarece, mais uma vez ,que se trata de decisão provisória anterior à propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e TV e não se refere ao candidato Carlos Abicalil.

Se prevalecesse o entendimento do advogado, não poderia ser veiculada inserção da candidata Serys na propaganda eleitoral. Lembra ainda que foi respeitada integralmente a mensagem de todos os candidatos.