Justiça cassa o mandato do prefeito Murilo Domingos

23/08/2010 19:35

O prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) deve ser afastado do cargo. A decisão é do juiz Gonçalo Antunes de Barros, responsável pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que condenou o republicano por improbidade administrativa, em sentença ao processo n° 465/2006.

O pedido de afastamento foi solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Ainda na decisão, o magistrado determinou a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e devolução aos cofres públicos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de ser contratado pelo poder público e receber incentivos fiscais por dez anos.

O crime, segundo denúncia do MPE, ficou configurado quando o prefeito Murilo utilizou empresa de fachada – o caso denominado “João Só” – para beneficiar a empresa Casa Domingos, que é de propriedade da família do político.

A decisão é contra os irmãos Domingos: Murilo (prefeito de Várzea Grande) e Antônio, o Toninho (ex-secretário municipal de Fazenda), além de Sirlene Fagundes de Freitas (empresa João Só).

O caso

O desvio de dinheiro público ocorreu em 2005, conforme aponta inquérito policial (nº 44.930/2007), e desfalcou os cofres da Prefeitura de Várzea Grande, conforme consta na emissão do cheque nº 850386, do Banco do Brasil.

“O cheque 850386, emitido pela Prefeitura de Várzea Grande – SMEC -, no valor de R$ 72.159,25, foi depositado em 05/05/2005, tento como favorecido o titular da conta corrente (…) Banco do Brasil, a empresa Irmão Domingos Ltda”, diz a denúncia.

O grupo é acusado de fraudar processo licitatório visando vantagens e de apropriação indébita de dinheiro público, no valor de R$ 72 mil.

Em março de 2005, foi dado início à licitação nº 28/2005, sobre a qual recai a denúncia de fraude da licitação, comandada pelo chefe de serviços de compras e almoxarifado da prefeitura, Luciano Raci, com a finalidade de aquisição de material de expediente para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, além de alimentos e materiais higiênicos.

“Tratava-se, na verdade, de um embuste formal, a fim de fraudar o certame e beneficiar, exclusivamente, a empresa Irmãos Domingos Ldta., ao final da cadeia de acontecimentos adredemente arquitetados pelos denunciados”, diz a denúncia do MP.

Na licitação forjada por Luciano, como aponta a denúncia do MPE, sagrou-se vencedora a empresa Distribuidora de Alimentos João Só Ltda., no valor de R$ 72.159,25.

Empresa, que, segundo relatório do Ministério Público, era de fachada.

“A empresa fantasma simulou a entrega de mercadorias, em seu nome, ao município de Várzea Grande, sendo que, na realidade, essas mercadorias eram entregues pela empresa Irmãos Domingos Ltda. (nome fantasia ‘Casa Domingos’), de propriedade de Murilo e Antonio Domingos”, afirma a denúncia do MP, oferecida por Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior.

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