31/10/2010 10:32
Pela nova regra, os limites de financiamento não são mais cumulativos na safra 2010/11. O Conselho também aprovou a dispensa de apresentação do termo de cooperação e projeto técnico para empréstimo de capital de giro. O limite de crédito por produtor rural associado é de R$ 40 mil e de R$ 50 milhões por cooperativa. O Procap-Agro dispõe de R$ 2 bilhões para o período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011.
Pesa – Na reunião mensal ordinária do CMN desta quinta-feira foram aprovadas outras alterações, uma delas dentro do Programa de Saneamento de Ativos Agropecuários (PESA). O Conselho autorizou o pagamento das parcelas de juros com vencimento em 2010 com os bônus definidos pela lei ainda que os mutuários estejam com parcelas anteriores vencidas. Os novos prazos para a quitação são:
– 30/11/2010 – para liquidação das parcelas vencidas até 31/12/2009 e entre 1º/01/2010 e 30/11/2010;
– 20/12/2010 – para parcelas vencidas até 31/12/2009;
– 20/12/2010- para os mutuários quitarem todas as pendências financeiras. O prazo anterior era de 30/12/2009.
– 30/12/2010 – para as instituições financeiras formalizarem as operações de financiamento. O prazo anterior era de 30/06/2010;
– 30/03/2011 – para as instituições financeiras informarem o Tesouro Nacional as atualizações dos contratos envolvidos nessas operações. O prazo anterior era de 30/07/2010.
Uva – O CMN redefiniu, ainda, o preço mínimo da uva industrial para a próxima safra, que passou de R$ 0,46 por kg para R$ 0,52 por kg. Os novos valores valem apenas para as regiões Sul, Sudeste e Nordeste. “O conselho atendeu uma demanda do setor que tenta compatibilizar os custos de produção”, justificou. Os novos valores passam a valer a partir de 1º/02/2011.
Proagro Mais – Em acordo com o Ministério da Fazenda, o Banco Central ampliou o prazo de inscrição no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro Mais). Os mutuários que não tiveram oportunidade de fazer o enquadramento das operações de investimento até 15/11/2010, podem fazer até 15/01/2011.