Prazo final para candidatos prestarem contas de campanha

02/11/2010 09:19

Candidatos e comitês financeiros dos partidos políticos que disputaram as eleições gerais dete ano, têm até esta terça-feira (02) como prazo legal para apresentarem as prestações de contas relativas ao primeiro turno. Apesar de a data coincidir com o feriado de Finados, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso permanecerá de plantão, das 14 às 19 horas, para aguardar a chegada das informações oficiais dos candidatos e agremiações políticas.

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, responsável pela análise técnica das contas, está utilizando a estrutura de atendimento da Casa da Democracia, prédio anexo à sede do TRE, para dinamizar os procedimentos para o protocolo dos documentos, que além de ser entregues em formulários impressos, serão recebidos também por meio de CD´s e outras mídias de armazenamento digital, como disquete. “Mesmo com todo o apoio oferecido pela equipe da Coordenadoria, ainda estamos recebendo contas com erros na mídia digital. Pedimos mais uma vez que os responsáveis pela entrega ao Tribunal Regional Eleitoral verifiquem se o CD foi corretamente gerado pelo sistema”, alerta Marli Osorski, chefe da Seção de Contas Partidárias.

Para terem as contas oficialmente recebidas pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, as informações contábeis das campanhas devem estar lançadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), software desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para facilitar a auditoria dos números. O mesmo sistema é o responsável pela impressão dos documentos e pela geração das mídias, cujas assinaturas eletrônicas serão conferidas no ato da entrega no TRE-MT.

A prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos, até mesmo aqueles que desistiram de concorrer aos cargos ou não movimentaram recursos financeiros.

Para acelerar o trâmite dos processos de prestação de contas das eleições gerais deste ano, os juízes membros do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovaram uma resolução concedendo poderes à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, que fará as intimações diretamente aos candidatos que não forneceram corretamente as informações. Em eleições anteriores, o procedimento tramitava do setor para o juiz membro, que determinava a intimação, e depois retornava novamente o procedimento para análise técnica feita pela Coordenadoria.

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