Prazo final de cadastramento para o Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Cultura é prorrogado até dia 10 de janeiro de 2011

07/12/2010 15:37

O Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei nº 6.602/1994 e da Lei nº 9.078/2008, convoca a classe artística e estabelece normas relativas ao processo eleitoral visando à eleição dos representantes da classe artística de Mato Grosso para o biênio abril/2011 a abril/2013. Os integrantes da classe artística interessados em participar do processo eleitoral podem baixar a ficha do Requerimento de Cadastro em ANEXO. O prazo para o cadastramento teve  início no dia 22 de novembro e se estende até 10 de janeiro de 2011.

Entende-se por integrante da classe artística, para os fins de participação no processo eleitoral, o produtor cultural, pessoa física com comprovada atuação cultural. Além de preencher o Requerimento de Cadastro, os interessados precisam apresentar necessariamente a seguinte documentação: cópia do RG, cópia do CPF; currículo detalhado de atividades como produtor cultural ou dirigente de entidade cultural, acompanhado de comprovação (para os fins de participação no processo eleitoral, a comprovação do currículo artístico cultural deverá ser feita através de clippings, reportagens, revistas, jornais, publicações, folders, cartazes, fotos, vídeos) e comprovante de residência e domicílio em Mato Grosso há no mínimo 24 meses e outro comprovante referente ao endereço atual.

O Requerimento de Cadastro deverá ser preenchido, em formulário próprio, conforme modelo constante no site da SEC-MT (http://www.cultura.mt.gov.br), e entregue em 02 (duas) vias, numeradas seqüencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com os outros documentos relacionados neste Regimento Eleitoral.

Tanto o Requerimento de Cadastro, quanto a documentação exigida deverão ser protocolados diretamente nos Conselhos Municipais ou Estadual de Cultura, ou ainda encaminhados pelos Correios, via SEDEX, ao Conselho Estadual de Cultura, situado na Rua Antônio Maria, nº 133, CEP 78005-420, Bairro Centro, Cuiabá/MT. Para os Requerimentos de Cadastro encaminhados pelos Correios, será considerada a data da postagem como protocolizado, devendo estar dentro do prazo estabelecido neste Regimento Eleitoral.

Após o recebimento do Requerimento de Cadastro, dar-se-á início ao processo de análise, não sendo mais possível a juntada de documentos adicionais. O não encaminhamento de quaisquer dos documentos previstos neste Regimento Eleitoral implicará no indeferimento do pedido de cadastro junto ao Conselho Estadual de Cultura.

Confira abaixo, em anexo:

Resolução nº 038/2010, que aprova o Regimento Eleitoral;

Resolução 043/2010, que altera o Regimento Eleitoral; e a

Ficha para o Requerimento de Cadastro.

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