TSE anula cassação de deputados; Ságuas e Leitão na “corda bamba”

15/12/2010 10:08

O TSE reverteu a cassação dos mandatos dos deputados federal, Pedro Henry, e estadual, Chica Nunes. Os dois haviam sido punidos pelo TRE devido à suposta compra de votos no bairro Pedra 90, em Cuiabá, na eleição de 2006. “Não consegui ver nos autos provas conclusivas da captação ilícita de votos, que não pode se apoiar em mera presunção”, afirmou a relatora do caso, ministra Carmén Lúcia. A decisão deve influenciar a decisão dos magistrados num outro recurso, em que Henry tenta homologar o seu nome junto à Justiça Eleiroral.

   Caso ele obtenha êxito, vai haver mudanças no quadro de deputados federais eleitos neste ano no Estado. A tendência é que o ex-prefeito de Sinop Nilson Leitão perca a vaga. Outro que está na berlinda e pode ser obrigado a deixar a Câmara Federal para dar a vaga a Henry, é o ex-secretário estadual de Educação Ságuas Moraes.

   Ocorre que o PP conseguiu na Justiça o direito de que os votos de legenda sejam recontados, com base no argumento de que o TRE não levou em consideração os referentes a candidatos que estão sub júdice. Diante desta brecha, Leitão deve articular um pedido semelhante para que os votos do tenente Willian Dias sejam validados. Neste caso , ao invés de Leitão, Ságuas ficaria sem o mandato.

   Todas essas conjecturas se tornam cada vez mais reais, por isso, há uma grande expectaiva quanto às próximas decisões da Justiça Eleitoral. No caso especifico relativo à cassação de Henry e Chica, que foi anulada pelo TSE, o resultado vai amenizar a situação jurídica do progressista, que foi enquadrado como “ficha suja” e, por isso, não conseguiu o deferimento de sua candidatura. Além da cassação, pesa contra Henry uma outra condenação neste ano, que o tornou inelegível por 3 anos.

  Neste caso ele foi condenado por abuso de poder econômico no pleito de 2008. Na ocasição, o irmão dele, Ricardo Henry, disputou a reeleição na Prefeitura de Cáceres. Ele venceu, mas não levou porque foi cassado devido a existência de crimes eleitorais. No lugar de Ricardo foi efetivado o segundo colocado nas urnas Túlio Fontes (DEM).

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