03/02/2011 09:07
Sim, se ainda mantiver a qualidade de segurada da Previdência, o que parece ser o caso, já que você fala que está “pagando sua autonomia”, o dá a entender que seja o pagamento de contribuições ao INSS como autônoma.
De acordo com a Previdência Social, o salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.