28/02/2011 08:12
A partir desta terça-feira (1º) a Receita Federal do Brasil passa a receber a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPM) 2011 com ano base 2010. Os contribuintes terão cerca de 60 dias para declarar os rendimentos e aquisições do ano passado e apresentar os comprovantes ao fisco. Em Mato Grosso, a expectativa é que 350 mil pessoas se relatem para a Receita, média similar à de 2010 fechada em 394,285 mil.
A prestação de contas ao governo federal é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 no decorrer de 2010. Para os rendimentos não tributáveis, no caso de poupanças, ou com tributo recolhido na fonte, que é o 13º salário, o volume recebido tem que ser superior a R$ 40 mil.
O chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária da Receita Federal em Mato Grosso, Paulo Sérgio Miranda, explica que além deste nicho de trabalhadores, ainda é obrigatória a declaração para quem exerceu atividades rurais e a receita foi superior a R$ 112.436,25, ou para aqueles cujo patrimônio (posse ou propriedades) seja maior do que R$ 350 mil. Quem voltou ou passou a residir no país em 2010 também precisa acertar as contas com o leão.
Com relação aos abatimentos devido aos gastos com saúde e educação, o desconto com investimento em instrução não é superior a R$ 2.830,84 e, no caso de gastos com dependentes, este limite é de R$ 1.808,28. Para os gastos com saúde, a Receita Federal não limita, mas para evitar fraudes, a partir deste ano a fiscalização será mais rigorosa. “Estabelecimentos que realizam procedimentos médicos e os profissionais Pessoa Física com equiparação Pessoa Jurídica serão obrigados a fazer a Declaração de Imposto por Fonte Pagadora a respeitos dos recebimentos”.
Os dados das empresas e profissionais cruzados com os informados pelos contribuintes. Esta normativa é de 2009 e, segundo Paulo Sérgio Miranda, só será cobrada este ano e as declarações poderão ser entregues até 31 de março.
Para o contribuinte pessoa física o prazo se estende até o dia 29 de abril e as declarações somente serão aceitas pela internet ou em disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Quem não declarar no prazo paga uma multa de R$ 165,74.