22/03/2011 10:30
As renovações dos contratos residenciais de aluguel cresceram 49,4% no Estado de São Paulo no primeiro bimestre de 2011, na comparação com o mesmo período do ano passado, segundo levantamento da administradora Lello. Antes de renovar o acordo, entretanto, o inquilino deve tomar alguns cuidados para não ter surpresas, como, por exemplo, ser despejado.
Para o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto, o motivo para o aumento das renovações é simples: existe uma dificuldade imensa de encontrar imóveis para alugar, ou seja, “há uma escassez de imóveis fora do comum”.
A renovação do contrato de aluguel garante pagamento em dia aos proprietários dos imóveis e a segurança para os inquilinos, que – no caso de não existir um acordo legal em vigor – podem ser obrigados a devolver a casa ou apartamento ao dono.
– Após o fim do contrato, o proprietário pode pedir ao inquilino para deixar o imóvel, o que deve ocorrer em até 30 dias.
Viana Neto explica que é dever do inquilino procurar a imobiliária ou o proprietário do imóvel para negociar um novo acordo.
– O contrato tem um prazo previsto, normalmente com validade de 30 meses para os contratos residenciais. Quando chega este prazo, a pessoa, caso tenha interesse em renovar, deve procurar a imobiliária expressando o interesse seis meses antes do fim do prazo.
Contrato por tempo indeterminado
Caso imobiliária e inquilino se esqueçam da data final da locação, passa a vigorar o contrato por prazo indeterminado, previsto na Lei do Inquilinato.
Essa modalidade conserva todas as cláusulas do contrato antigo, inclusive aquela que prevê o reajuste do valor do aluguel por um determinado índice inflacionário – geralmente o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) é usado no caso das locações residenciais.
Negociação do novo valor
O levantamento da Lello aponta que quase três em cada quatro contratos renovados nos dois primeiros meses deste ano tiveram um reajuste no valor, que estavam defasados por causa dos baixos índices do IGP-M nos anos anteriores.
O presidente do Creci-SP explica que é comum o inquilino sugerir um novo valor e “cabe ao proprietário aceitar ou não a proposta de renovação do aluguel”.
A partir daí, começa a negociação do novo valor, o que pode se arrastar por meses, e o inquilino deve pagar a diferença entre o valor antigo e o novo quando houver um acordo entre as partes, afirma Viana Neto.
– O novo valor, previsto na renovação do contrato de aluguel, passa a valer a partir do momento em que o inquilino começar a negociar com a imobiliária. Por exemplo, se um novo contrato de aluguel passou a ser negociado em janeiro de 2011 e só foi fechado em março do mesmo ano, o inquilino terá que pagar a diferença dos meses de janeiro, fevereiro e março no próximo boleto, no caso, em abril.
fonte: r7