23/03/2011 09:18
Se o contrato realizado for de leasing (espécie de aluguel com opção de comprar o bem alugado no fim do contrato), a pessoa teria direito receber de volta o dinheiro que pagou antecipadamente como reserva pela opção de compra.
Se for contrato de alienação fiduciária, vai de conversar com quem financiou – na alienação fiduciária, o bem é dado como garantia do financiamento, e pode ser retomado pelo fornecedor em caso de inadimplência (calote) nas prestações.
Se for um contrato de CDC (Crédito Direto ao Consumidor), a financeira não pode se recusar a aceitar o carro nem cobrar o restante. Na prática, no entanto, não funciona assim: normalmente a financeira não aceita o bem de volta.
Nesse caso, pode-se tentar vender o carro para um terceiro – com a comunicação da venda ao fornecedor; isso porque, se a pessoa vender o carro e o comprador não pagar, ela é que fica devendo, e eventualmente pode ter o nome sujo.
fonte: r7