Fiz acordo para sair da empresa. Terei de devolver os 40% da multa do FGTS?

02/05/2011 10:37

O acordo é uma forma de burlar a lei trabalhista. Ou o empregado pede demissão, ou ele é mandado embora sem justa causa – com o que ele pode receber a multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Ele ainda pode ser mandado embora por justa causa – e aí não recebe a multa.

A devolução ao empregador do valor da multa é uma fraude, em que as duas partes estão envolvidas. A empresa não deveria ter aceitado fazer o acordo – e, se fez, não pode obrigar o empregado a devolver a multa.

Mas o empregado também não deveria propor um acordo ilegal, em primeiro lugar.

fonte:R7

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