Pagar multas para licenciar veículo é ilegal

31/05/2011 08:31

Uma prática comum no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) de não permitir que proprietários de veículos renovem o licenciamento quando existe alguma multa pendente, é segundo a Defensora Pública do Estado, um ato ilegal e que afronta o princípios da Constituição da República. Desta forma, o órgão defensor da população entrou com um Mandado de Segurança com pedido de liminar (recurso) em favor de uma moradora de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá) para obrigar o Detran da Cidade a emitir o licenciamento e a regularizar o veículo.

Ao procurar o Detran, a senhora foi informada da existência de uma multa de trânsito, fato que impediria o licenciamento. A motorista foi alertada que somente após o pagamento da multa é que o procedimento poderia ser realizado. Por saber com essa atitude, agia contra o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e por não reconhecer a multa com se sua responsabilidade, ela procurou o Núcleo da Defensoria Pública em Rondonópolis.

Ela foi orientada acerca de seus direitos constitucionais e legais, e informada que o ato de vinculação ao pagamento de multa, ainda que devida, ao licenciamento e regularização de veículo, afronta o princípios da Constituição da República. “O ato da autoridade administrativa configura-se como equívoco. Não cabe ao mesmo efetuar cobrança da multa de trânsito como condição do licenciamento do veículo. Esta prática deve ser via judicial e não privada ou administrativa, pois não há o que se falar em auto executoriedade da multa”, explicou a Defensora Pública Mônica Balbino Cajango.

A Juíza de Direito Maria Mazarelo Farias Pinto, proferiu decisão de deferimento e ainda suspendeu a cobrança da infração e, de consequência, foi ordenando que órgão de trânsito proceda com a emissão da licença anual do veículo, independentemente do pagamento da multa.
 fonte: Gazeta Digital

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