24/09/2011 11:06
A Câmara aprovou ontem projeto aumentando o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. A proposta concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano.
Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio – um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço.
Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço. O projeto já foi aprovado pelo Senado e, para tornar lei, precisa agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A nova regra não é retroativa, ou seja, o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei.
O projeto foi aprovado pelo plenário em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico, em um acordo entre os líderes partidários. Os senadores aprovaram a proposta em 1989 e, depois de duas décadas, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, Marco Maia obteve a clara sinalização do ministro Gilmar Mendes, relator das ações no Supremo, de que o tribunal não iria segurar a conclusão do julgamento suspenso no final de junho.
Além disso, líderes partidários temiam uma decisão na Justiça mais radical a favor dos trabalhadores. Os deputados não queriam ser surpreendidos com o tamanho do aumento do prazo de aviso prévio a ser concedido aos demitidos sem justa causa. Setores na Câmara, principalmente os ligados a empresários, se assustaram com o rumo que os debates tomaram no Supremo.
Uma das propostas discutidas pelos ministros concedia, além de 30 dias, o direito de dez dias a mais por ano trabalhado. Nessa fórmula, depois de 30 anos de trabalho, o funcionário demitido de seu emprego teria direito a 300 dias de aviso prévio a serem cumpridos ou revertidos em pagamento pelo empregador.
Fonte:Associação Comercial de Osasco