10/11/2011 12:38
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) desencadeou uma operação para fiscalização das 45 propriedades da Área de Preservação Ambiental Estadual (APA), das nascentes do Rio Paraguai. Desse total, 19 delas foram notificadas pela equipe de fiscais por não apresentarem processo de Licença Ambiental Única (LAU) e/ou Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, uma foi autuada por desmatamento ilegal (exploração seletiva). Ao todo foi percorrida uma área de 70.777 hectares de APA.
O coordenador de Fiscalização Florestal e Unidades de Conservação, Eduardo Rodrigues, explicou que esse tipo de ação, é rotina. Em relação à APA das nascentes do Rio Paraguai, a operação abrangeu os municípios de Diamantino (208 km a Médio-Norte de Cuiabá) e Alto Paraguai (218 km a Médio-Norte da Capital).
A operação envolveu uma equipe de analistas, técnicos e agentes ambientais e teve como objetivo constatar a situação dessas propriedades para que, em caso de degradação, seja realizada a recuperação das Áreas de Proteção Permanentes (APPs) e áreas de reserva legal dentro da APA das nascentes do Rio Paraguai.
“As propriedades que se encontram irregulares e foram notificadas, tem um prazo de até 90 dias para apresentar a documentação exigida pelo órgão ambiental. Caso contrário serão autuadas por descumprimento de notificação. A propriedade que recebeu a autuação por desmatamento ilegal, responderá dois processos, sendo um no âmbito administrativo, na Sema, com a multa de R$ 16.000,00 e, outro na esfera criminal, junto a Delegacia Especializa de Meio Ambiente (Dema)”, disse o coordenador da Coordenadoria de Fiscalização Florestal e Unidades de Conservação (CFFUC), Eduardo Rodrigues.
“Nossas ações são frequentes, para coibir a prática de ações ilegais na APA da região. Temos o dever de proteger as nascentes e mananciais do Rio Paraguai”, finalizou Rodrigues.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural consiste no registro dos imóveis rurais junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio eletrônico, para fins de controle e monitoramento, sendo uma fase inicial do licenciamento ambiental das propriedades rurais, sendo emitido pela Superintendência de Gestão Florestal (SGF).
LAU – A Licença Ambiental Única é emitida no âmbito do licenciamento ambiental de propriedades rurais obedecendo à legislação florestal do Estado e o Código Florestal, sendo expedida pela Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais (CLPR/SGF).
A operação foi realizada por fiscais da CFFUC, da Superintendência de Fiscalização (SUF), da Sema entre os dias 18 e 27 de outubro.
Para denuncias de irregularidades e crimes ambientais, ligue: 0800-65-3838 (Ouvidoria/Sema), você não precisa se identificar.
Fonte:Secom/MT