Exigência de cheque-caução poderá ser considerada crime

01/03/2012 09:28

O Governo Federal estuda tornar crime a exigência de cheque-caução por hospitais particulares. O projeto de lei elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça vai penalizar as entidades hospitalares que usam dessa prática. Em Mato Grosso, a Lei 8.851, de 04 de abril de 2008, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD), já proíbe a exigência de cheque-caução praticada pelos hospitais para atendimentos de urgência e emergência.

Em vigor, a lei de Riva ampara os pacientes garantindo o atendimento sem essa condicionante. Ela possibilita o internamento de doentes em situação de risco de morte eminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Além disso, determina que, se comprovado o ato, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado. A reincidência descredencia o hospital do Sistema Único de Saúde – SUS, e seus diretores ou proprietários respondem criminalmente de acordo com o Código Penal.

Embora esteja em vigor desde 2008, muitos pacientes ainda desconhecem a lei. Contudo, as unidades de saúde da rede privada estão obrigadas a fixar em local visível placa informativa sobre essa normativa. Desde então, Assembleia Legislativa tem feito campanhas para divulgar a lei.

Riva acredita que com a ampliação dos benefícios dessa lei, agora em âmbito nacional, o país dará um passo importante, garantindo o atendimento e resguardando a saúde da população. O deputado destacou ainda os inúmeros casos de pacientes que perderam a vida pela falta de atendimento rápido, dificultado pela exigência do cheque-caução. “É muito constrangedor um paciente chegar num determinado hospital e não ser atendido por falta de um cheque-caução, podendo até morrer em determinadas ocasiões”, questiona Riva.

Na semana passada, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha informou que o projeto de lei será encaminhado ao Congresso Nacional o mais rápido possível. E que as punições ainda estão em estudo, como aplicação de multa. O Código de Defesa do Consumidor trata como prática abusiva a cobrança de cheque-caução, sujeita à multa.

O projeto prevê ainda a ampliação do papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fiscalizar também os hospitais privados e prestadores de serviço – como clínicas e laboratórios – conveniados aos planos de saúde. Atualmente, a agência regula somente as operadoras dos planos de saúde.

Fonte:Al/MT

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