Declarações atrasadas podem ser feitas a partir de hoje

02/05/2012 11:26

A partir desta quarta-feira já é possível fazer a declaração atrasada do imposto de renda. Para aqueles que perderam o prazo de entrega, que se encerrou na noite do último dia 30 de abril, será necessário baixar na página da Receita o programa para fazer a declaração.

Após baixar e instalar o programa, o contribuinte já estará apto a realizar a declaração. Após o término do preenchimento dos dados, o contribuinte receberá, por meio do próprio programa, a notificação da multa, que pode ser salva e deve ser impressa.

A multa mínima para todos os contribuintes retardatários é de 165,74 reais. Além do valor mínimo obrigatório para todos os que não declararam, há ainda multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido.

O prazo para o pagamento da multa é de 45 dias, contados a partir da entrega da declaração. A quitação da multa pode ser feita em qualquer agência bancária, mesmo naquelas onde o contribuinte não possuir conta. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic.

Se o contribuinte tiver direito à restituição e a multa não for paga no prazo estabelecido, seu valor será deduzido da restituição – juntamente com os respectivos juros.

Restituição – De acordo com a Receita Federal, serão sete lotes de restituição até o final do ano. O primeiro lote será liberado no dia 15 de junho. Os seis outros serão disponibilizados todo dia 15 de cada mês, até dezembro. Caso o dia 15 caia em feriado (como em novembro) ou em dia de final semana, os lotes serão liberados no próximo primeiro dia útil. Contribuintes idosos – com mais de 60 anos – e as pessoas que entregaram primeiro suas declarações têm prioridade na ordem da restituição.

Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.

Manual – O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), parceiro do site de VEJA no blog IR 2012, disponibilizou um manual para auxiliar no preenchimento da declaração. O material, com 68 páginas, aborda detalhadamente os principais pontos da declaração.

Fonte:Veja

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