Nova lei da pesca entra em vigor no mês de novembro

07/08/2012 08:52

Em reunião com o setor da pesca de Mato Grosso  os deputados José Riva, presidente da Assembleia Legislativa (PSD), e Sebastião Rezende (PR), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, garantiram para o próximo dia 1º de novembro, a entrada em vigor da Lei 9.794, de 30 de julho de 2012, de autoria do deputado Zeca Viana (PDT). Essa lei altera dispositivos da Lei da Pesca 9.096, de 2009, de autoria do ex-deputado Sérgio Ricardo (PR).

A proposta será apresentada na sessão ordinária desta terça-feira (07). Os parlamentares explicaram que a alteração na data se faz necessária para que a Assembleia Legislativa possa discutir o mérito da lei com o segmento nos próximos 90 dias, sem afetar a política econômica da pesca no Estado. A reunião foi solicitada pela Federação Mato-grossense de Pescadores, que mobilizou pescadores, prefeitos e comerciantes a participarem.

“Vamos alterar o artigo 13, da Lei 9.794, para mudar a data de vigência para o dia primeiro de novembro, período suficiente para debatermos a proposta sem prejudicar a categoria. Já falamos com o deputado Zeca Viana, que concordou devido ao impacto social e econômico que é muito grande. Não vejo outra saída senão for assim”, esclareceu Riva.

Com a mudança, volta a vigorar a Lei 9.096. A decisão partiu dos deputados que entenderam a aflição desencadeada no segmento, que quer participar da discussão do mérito da proposta. “A nossa economia foi afetada com a edição dessa lei. Mas, houve bom senso dos deputados que prontamente nos atenderam. Vamos convocar o segmento para chegar numa lei que contemple o meio ambiente e o setor. A decisão dos deputados Riva e Rezende foi favorável a toda classe”, destacou o presidente da Federação Mato-grossense dos Pescadores, Lindemberg Gomes.

Entre as medidas sancionadas e que serão reavaliadas está o artigo 17, que permite ao portador da carteira de pescador amador somente a modalidade pesque e solte, não sendo permitido o direito a cota de transporte e captura por três anos a partir da vigência da lei. Também proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies Dourado e Piraíba. Já o pescador profissional poderá capturar até 100 kg semanalmente e transportar o pescado com a Declaração de Pesca Individual (DPI). A lei também determina as medidas mínimas e máximas das espécies, dentre outras diretrizes.

Comerciante há 10 anos nesse ramo, Jair Gerônimo Souza alertou que a lei provocou indecisão e prejuízos. “Já tive pedidos cancelados. Mas, a Assembleia conseguiu amenizar a situação até a entrada da piracema em novembro”, ressaltou. Souza considera a lei geral como boa, mas acredita que falta uma política de fiscalização mais intensa.

Nélio Silva, pescador ribeirinho há 20 anos, disse que ficou preocupado pois a pesca é o único sustento dos seus seis filhos menores. “Agora, estamos mais aliviados com a decisão dos deputados”.

A categoria lembrou a necessidade de melhorar a fiscalização; preservação das matas ciliares; vistorias nas dragas e usinas hidroelétricas, além de políticas públicas que contribuam para a melhoria da qualidade da água.

FonteAl/MT

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