Mauro Mendes veta 4 dos 5 Projetos de Lei que mudavam “regras” do transporte público em Cuiabá

02/08/2013 12:27

O prefeito Mauro Mendes decidiu vetar quatro dos cinco projetos de lei relacionados ao transporte público em Cuiabá aprovados pela Câmara de Vereadores após pressão de movimentos populares que saíram as ruas para inúmeros protestos. Três foram vetados totalmente e um parcialmente, sendo sancionado de forma plena o PL que prevê o aumento do tempo para integração entre ônibus coletivos para duas horas e trinta minutos.

O parcial foi para o projeto de lei que proíbe os motoristas de exercer a função de cobrar os passageiros e previa o retorno obrigatório dos cobradores ao transporte público. Mendes vetou o retorno dos bilheteiros para evitar um aumento na tarifa de ônibus causado devido a contratação desses profissionais. Além disso, em nota a imprensa, é explicada que não há necessidade do cobrador com o uso da bilhetagem eletrônica.

Os vetos totais foram para a volta da circulação em dinheiro em espécie dentro dos ônibus, a ampliação do benefício do passe livre estudantil para pós-graduandos e o livre uso da passagem gratuita em qualquer horário pelos estudantes.

Pela segurança

Garantir a segurança dentro do transporte público foi o argumento usado para vetar a volta da circulação do dinheiro em espécie. De acordo com a nota da prefeitura, a redução do número de assaltos dentro dos ônibus desde a retirada do dinheiro foi substancial e o retorno da moeda poderia trazer de volta a violência.

Conforme dados divulgados pelo Sindicato dos Motoristas, a média era de 400 assaltos anuais enquanto o dinheiro era usado. Em 2013, no entanto, até o meio do ano foram contabilizados 88 assaltos, garantindo assim uma redução significativa.

“Enfim, se houve justificativa de segurança pública para a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, é um retrocesso possibilitar novamente a utilização de moeda corrente para ingresso nos veículos”, diz trecho da nota.

Além disso, a prefeitura acredita que não há prejuízo para nenhum usuário pela dificuldade em ter acesso ao cartão, uma vez que quem não tiver o cartão será transportado até o próximo ponto de venda, sem prejuízo à sua mobilidade.

Contra outra lei

Os projetos de lei que versam disponibilidade do passe livre estudantil em qualquer horário e sobre a expansão do direito a gratuidade aos graduandos seriam inconstitucionais por gerar aumento de despesa para o município sem a previsão dos recursos orçamentários para o atendimento dos novos encargos.

Além disso, também feriria a a Lei Municipal nº 3.713, de 23 de dezembro de 1997, que estabelece que “qualquer matéria que venha a instituir benefícios de gratuidade e/ou descontos no Transporte Coletivo de Cuiabá deverá indicar a fonte de recursos que o sustentarão”.

Quando ao horário livre, a prefeitura ainda considera o projeto “inócuo porque a atual legislação já assegura ao estudante o direito ao passe livre estudantil para participar de todas as atividades esportivas e culturais da escola, bastando, para isso, a apresentação de um documento da escola onde conste informação de que existem tais atividades”.

Fonte: Olhar Direto

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