Velocidade mínima de internet sobe para 30% da taxa contratada

01/11/2013 12:00

A velocidade mínima de acesso à internet banda larga foi elevada de 20% para 30% da taxa contratada a partir desta sexta-feira (1º), segundo determinação da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel). A velocidade média mensal de conexão também subiu, de 60% para ao menos 70%. A regra vale para conexões fixas e em dispositivos móveis.

Até outubro deste ano, as empresas de telecomunicações eram obrigadas a fornecer a cada conexão apenas 20% da velocidade fixada em contrato, tanto para downloads quanto para uploads.

A elevação da velocidade mínima entregue aos consumidores acontece quando as operadoras mal conseguem cumprir as regras atuais. Nas últimas três medições mensais feitas pela Anatel, as empresasVivo, Tim e Oi não ficaram dentro da meta.

Desde que as regras de  qualidade foram aprovadas pela agência em outubro de 2011, essa é a primeira vez em que há um salto de exigência na prestação do serviço de acesso à internet.

Outro salto de rigor na avaliação da qualidade de conexão será dado em novembro de 2014. Até lá, as operadoras deverão entregar pelo menos 40% da velocidade instantânea contratada e 80% da média mensal.

Uma pesquisa recente elaborada pela GSMA (associação internacional de companhias de telecomunicações) mostra que o preço cobrado pelos pacotes de banda larga no Brasil vêm aumentando. Enquanto isso, no restante da América Latina, a tendência é inversa, e os valores cobrados pelo acesso à internet caíram nos últimos anos.

Ir na contramão do restante da região fez do Brasil o país latino com a banda larga mais cara. Além disso, um levantamento anual da Organização das Nações Unidas (ONU) apontou o minuto de celular no Brasil como o mais caro do mundo.

As operadoras contestam argumentando que a base de valores considerada pela ONU é superestimada. O banco de preços, porém, é fornecido pelas próprias empresas.

Operadoras terão de aumentar qualidade mínima de acesso à internet
Critérios de qualidadeExigência até outubro de 2013Exigência a partir de novembro de 2013
Velocidade instantânea20% da velocidade máxima contratada30% da velocidade máxima contratada
Velocidade média60% da velocidade máxima contratada70% da velocidade máxima contratada
Latência80 ms (milissegundos) em 85% das medições80 ms em 90% das medições
Jitter50 ms em 80% das medições50 ms em 90% das medições
Perda de pacotesAté 2% de 85% das mediçõesAté 2% de 90% das medições
Disponibilidade99% de 85% das medições99% de 90% das medições
Fonte: Anatel

Outros critérios usados pela Anatel para avaliar a excelência do serviço das operadoras também ficarão mais rigorosos. Veja o que significa cada item:

Velocidade instantânea é a taxa de upload e download apurada no momento da utilização da internet pelo usuário.

Velocidade média é a média das medições de velocidade instantânea analisadas durante o mês.

Latência é tempo que uma informação enviada pela internet leva para ir da casa do usuário ao servidor e retornar.

Jitter é a instabilidade da latência.

Perda de pacotes são as informações na internet que não encontram seu destino ou são descartadas pela rede da operadora devido à baixa qualidade da conexão.

Disponibilidade é o período durante o mês em que o serviço de acesso à internet pelo qual o cliente paga esteve disponível.

Fonte: G1

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