22/07/2014 16:31
Foram quatro votos favoráveis à cassação do democrata e apenas um contrário.
Os juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Pedro Francisco da Silva e a desembargadora Maria Helena Póvoas seguiram o entendimento do relator, José Luiz Blaszak, que já havia votado pela cassação de Júlio.
O único que votou pela manutenção do cargo eletivo foi o juiz Samuel Franco Dália Júnior.
O parlamentar era acusado de arrecadação ilícita de recursos de campanha (Caixa 2) e captação ilícita de sufrágio, por supostamente ter comprado votos de eleitores na campanha de 2010, ocasião em que foi eleito com mais de 72 mil votos.
A representação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPF), foi adicionada na pauta da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Segundo o MPE, a compra ocorria por meio de vale-compras e vale-combustíveis, que eram trocados pelos eleitores no Supermercado Bom Gosto, em Várzea grande, e no Posto América, em Cuiabá, respectivamente.
Quanto ao Caixa 2, a acusação é de que os financiamentos para a compra dos votos de Júlio Campos ocorriam por meio das empresas de seu filho, o pré-candidato a deputado estadual Júlio Campos Neto.
Além da cassação, o então juiz e relator da representação, José Luiz Blaszak, votou pela aplicação de multa de 50 mil UFIR (cerca de R$ 53 mil) e a ilegibilidade de Júlio Campos pelos próximos oito anos.
Em relação a este mesmo caso, também tramita uma representação criminal contra o deputado, no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Campos, este é o seu último mandato. Em recente entrevista, o democrata não quis falar sobre o processo, mas afirmou “não ter medo” de terminar a carreira política cassado.
“O político que tiver medo de alguma coisa ruim ocorrer, não deve ser político. Político tem que ser corajoso, destemido e pronto para enfrentar qualquer coisa. Já enfrentei eleições, já perdi, já ganhei, já respondi a processo. Se você não tiver postura, é melhor não entrar para a vida pública”, disse.
Outro lado
O advogado José do Patrocínio, que faz a defesa de Júlio Campos, afirmou que a decisão cabe recurso e será levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Assim que publicar o acordão, vamos fazer o devido recurso ao TSE para reverter à decisão e manter o voto divergente, não favorável a cassação”, disse ao MidiaNews.
No entendimento do advogado, Júlio deve ser mantido no cargo, que termina em dezembro deste ano.
“Vamos pedir o efeito suspensivo, até porque restam apenas quatro meses para o exercício do cargo”, disse.