04/05/2015 15:43
Aprovada há dois anos, em vigência a um e regulamentada em março pela presidente Dilma Rousseff (PT), a Lei Federal 12.846/2013, que ficou conhecida como “lei anticorrupção”, deve ganhar uma versão estadual que auxilie na aplicabilidade de suas regras dentro do território mato-grossense. O projeto é de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) e será apresentado nos próximos dias na Assembleia Legislativa.
A proposta possibilita a todos os Poderes e órgãos públicos estaduais instaurarem processos e realizarem o julgamento de empresas que cometerem atos contra a administração, como corromper agentes públicos, fraudar licitações ou atrapalhar atos de fiscalização ou investigação de eventuais irregularidades.
De acordo com o projeto, as empresas condenadas passarão a figurar em uma lista, o Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas Punidas, que será mantida pelo Tribunal de Contas (TCE) e divulgada por meio da página eletrônica da Controladoria Geral do Estado (CGE).
Os processos terão cunho administrativo, sendo as possíveis responsabilidades criminais apuradas posteriormente pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base nos relatórios das comissões processantes criadas dentro dos Poderes ou órgãos lesados pelas empresas em questão.
A proposta de Maluf prevê que somente a autoridade máxima de cada Poder ou órgão público poderá emitir uma sentença sobre as constatações da comissão processante, mas os setores de controle interno destas instituições também terão autonomia para instaurar os processos de investigação.
Cada comissão deverá ser composta por, no mínimo, três servidores efetivos, sendo um do controle interno, um do departamento jurídico e outro de livre escolha da autoridade que determinar o início da apuração.
Os trabalhos seguirão regras semelhantes as de um processo judicial, sendo permitido o acesso à ampla defesa do acusado, a possibilidade de produzir provas, requerer a oitiva de testemunhas e recorrer das sentenças proferidas.
Assim como nos processos judiciais, o projeto de lei de Maluf prevê a figura das medidas cautelares, que também precisarão ser julgadas pela autoridade máxima da instituição em questão. O objetivo é permitir que sejam suspensos, por exemplo, pagamentos ou a prestação de serviços antes do término das investigações a fim de evitar “dano irreparável ou de difícil reparação” à administração estadual.
Cada processo terá prazo de 180 dias para realização da fase de instrução depois dos quais a comissão terá mais um mês para elaborar seu relatório final. As sentenças proferidas precisarão ser publicadas em veículos de comunicação de grande circulação no Estado, em editais fixados nas sedes dos órgãos públicos em questão, bem como nos endereços eletrônicos destas instituições.
As punições serão de acordo com a Lei Federal 12.846/2013, que prevê a aplicação de multa que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, quando esse cálculo não for possível. As empresas punidas terão prazo de 30 dias para efetuar o pagamento que, se não realizado, será inscrito na dívida ativa do Estado.
A regulamentação estadual da lei anticorrupção já havia sido requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) ao governo Pedro Taques (PDT). Segundo o presidente da entidade, Maurício Aude, uma proposta de regulamentação chegou a ser apresentada ao governador.
Na última quarta-feira (29), durante uma visita de Aude ao Parlamento, Maluf entregou cópia de seu projeto para análise da OAB. A apresentação em Plenário deve ser feita após a Ordem se manifestar sobre o desejo ou não de propor alterações.
Fonte.: MidiaNews