HPSC – Justiça libera área para construção e obra segue em ritmo forte

21/07/2015 10:34

Conforme decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, não existe nenhum obstáculo jurídico para que a prefeitura continue com as obras de construção do novo Hospital e Pronto-Socorro de Cuiabá, cuja ordem de serviço foi emitida no último dia 2 de julho. A decisão do magistrado, reconhecendo que o município tem o direito de posse da área localizada no Ribeirão do Lipa, foi proferida na sexta-feira passada, 17 de julho, e confirma liminar já proferida no processo em favor da prefeitura por meio da Procuradoria-Geral do Município.

A área de 20 hectares no Ribeirão do Lipa, onde será construído o novo Pronto-Socorro, consta como propriedade da prefeitura de Cuiabá desde 1987, conforme a matrícula 64.055 registrada no Cartório do 2º Ofício de Cuiabá. Apesar de a escritura confirmar a posse da prefeitura, Fernando Gonçalves do Nascimento e Joselita Alcântara de Figueiredo, que alegam ser proprietários da área, entraram com uma petição na Justiça (mandado de constatação de fatos) solicitando que a prefeitura parasse com as obras, até que saia à decisão final do processo. Dos oito processos envolvendo a área, ainda tramitam na Justiça seis processos.

A área remanescente em poder da prefeitura era de mais de 70 hectares e parte dela foi cedida para instituições e também para a construção do Centro de Eventos do Pantanal, inaugurado em 2000. Em junho de 2005, 3,5 hectares da área foram cedidos para a empresa Connec S/A Tecnologia e Informação (Lei 4.754 de 21.06.2005) para que construísse no local uma fábrica de notebooks.

A Conecc chegou a construir um barracão no local, mas como a fábrica não foi construída, a prefeitura revogou a cessão da área por meio da Lei 5.222 de 06.07.2009. Embora não tenha construído no local, a Conecc vendeu a área para a empresa EGN Participações Ltda. Foi nessa época que Fernando Gonçalves e Joselita Alcântara de Figueiredo entraram com uma ação disputando a área. Eles alegaram que em 2002 obtiveram a cessão de posse, lavrada em um cartório de Nossa Senhora do Livramento, pela qual teriam pago R$ 35 mil. Para resguardar seus interesses, foi aí que a prefeitura entrou com uma ação de anulação e de reintegração de posse.

De acordo com trecho da decisão, escrito pelo juiz Bortolussi, “em nenhum dos processos indicados, consta decisão que tenha proibido o Município de Cuiabá do livre exercício de seu pretenso direito de propriedade e de posse, razão pela qual indefiro o aludido pedido de expedição de mandado de constatação.”

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, em nenhuma das decisões anteriores a Justiça reconheceu que Fernando Gonçalves e Joselita Alcântara de Figueiredo eram os proprietários da área. As restrições para que obras fossem realizadas no local eram apenas para a empresa Connec que tinha perdido o direito de usar a área.

“Esta última decisão, reconhecendo que o município está no direito de posse, dá segurança jurídica de que as obras podem ter continuidade. E a Procuradora-Geral está convicta que a decisão final da Justiça será favorável ao Município”, afirmou o procurador Judiciário da PGM, Ronilson Rondon Batista.

Assessoria Secom Cuiabá

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