De Volta ao Mercado, mas com garantia jurídica

29/07/2015 16:03

A juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado emita certidão de regularidade fiscal à multinacional Bunge Alimentos S/A, para que a empresa não fique impedida de participar de licitações e/ou contratar com o Poder Público.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi proferida na última sexta-feira (24). A magistrada aceitou o depósito judicial no valor de R$ 5,3 milhões como garantia do pagamento de impostos que a Bunge deve ao Estado.

A Bunge atua no ramo de alimentos, agronegócio e energia. Em Mato Grosso, há 28 unidades da empresa – a maior dela em Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá -, onde é feita a industrialização de soja.

Segundo o processo, a multinacional estava impossibilitado de renovar a certidão de regularidade fiscal, em razão de dívidas tributárias relativas aos anos de 2011 a 2013.

A falta do documento, de acordo com a empresa, estava barrando a Bunge de integrar regimes especiais de crédito, participar de leilões públicos, licitações e de vender seus produtos a órgãos públicos estaduais, federais e municipais.

Assim, a empresa alegou sofrer riscos de ter prejuízos em razão da não emissão desta certidão, e pediu que fosse aceito o depósito judicial do valor total da dívida como garantia para voltar a ficar em situação regular.

Garantia aceita

Em sua decisão, a juíza Antônia Siqueira verificou que, caso não seja expedida a certidão, a Bunge “ficará impossibilitada de participar de licitações e, assim, de contratar com a Administração Pública, bem como de exercer outros atos que dependam da apresentação de certidões negativas, circunstância que poderá lhe acarretar prejuízos de difícil reparação”.

Desta forma, como a multinacional já depositou adiantadamente os R$ 5,3 milhões, a magistrada entendeu que a Bunge tinha o direito de receber tal certidão.

“Por fim, não há ‘periculum in mora’ reverso, porquanto não se está impedindo o fisco de exercer seus direitos de cobrança do crédito tributário, mas, muito pelo contrário, está sendo garantido precocemente seu valor”, diz trecho da decisão.

Fonte.: Mídia News

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