Presidente da AL, dep. Guilherme Maluf, defende homenagens à pessoas de ”ficha limpa”

05/08/2015 12:58

Projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf, impede homenagem aos condenados por improbidade ou corrupção

Mato Grosso pode ficar proibido de homenagear pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa ou crime de corrupção, se aprovado o projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria do presidente da Casa de Leis, Guilherme Maluf (PSDB).

De acordo com Maluf, o projeto é resultado dos esforços da sociedade que culminaram com as atuais manifestações de rua e demais protestos, os quais clamam por um poder público mais sério, ético, justo e sobretudo, comprometido com o bem comum.

“Dentro desse contexto, é certo que não faz sentido algum assistirmos o poder público, o qual deve sempre dar o exemplo, deixar de estabelecer critérios, ou seja, ser mais severo no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas, seja com honrarias, títulos, ou mesmo com a denominação de escolas, estradas, viadutos”, afirmou o presidente.

O projeto de lei nº 115 tramita no Poder Legislativo desde abril, passou pelas comissões internas e foi aprovado em primeira votação durante sessão plenária do dia 17 de junho. Neste segundo semestre, deve passar por nova apreciação e se for novamente aprovado, será encaminhado para sanção do Governo do Estado.

Na proposta, inclui a proibição de homenagens aos condenados por atos de improbidade ou crime de corrupção em prédios e logradouros.

OUTRAS PROIBIÇÕES – As vedações de homenagens no projeto também se estendem às pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos, maus tratos a animais ou que tenham sido historicamente considerados participantes.

O projeto também estabelece o prazo de um ano para que seja feito pelo poder público de Mato Grosso, o levantamento dos logradouros e prédios públicos que se enquadram nesta lei, a fim de que sejam renomeados quando necessário.

Assessoria – SECOM-AL

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