Licitação para os canteiros do VLT

28/01/2016 17:57

É nesta sexta-feira, 29, o prazo para que as empresas apresentem propostas para o processo licitatório da execução das obras dos canteiros do VLT

Empresas especializadas nos serviços de terraplanagem e pavimentação devem apresentar proposta para as obras de readequação viária a serem executadas nos canteiros do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), na avenida da FEB, em Várzea Grande. O edital de dispensa de licitação, prevê que a entrega dos documentos seja realizada até sexta-feira (29.01), às 17h50.

De acordo com projeto será realizada a recolocação das barreiras de concreto (gelo baiano) para a parte interna do canteiro, pavimentação asfáltica em trechos ao longo da via, além de faixas elevadas e de travessia para segurança e mobilidade dos pedestres. As intervenções propostas foram elaboradas após reunião realizada entre representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas e da Prefeitura de Várzea Grande, que contribuíram com sugestões para o projeto.

Conforme o edital, após a apresentação dos documentos pelas empresas, equipe técnica de servidores da Secid iniciará a análise dos itens. Dentre os documentos que necessitam ser entregues à pasta estão: cronograma físico-financeiro, qualificação técnica especificada no termo de referência, proposta comercial devidamente assinada, além de tabela com detalhamento de encargos sociais e demonstrativo de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).

“Com os documentos entregues, a Secid terá condições de analisar qualitativamente as empresas participantes do processo de dispensa de licitação. Feito isso, no prazo de cinco dias, a vencedora do processo licitatório deverá apresentar garantia contratual e os documentos de habilitação previstos na lei 8.666/93”, explica o secretário Eduardo Chiletto.

O titular da Secid ainda explica que os investimentos que serão realizados na via, totalizando R$ 611,3 mil, serão cobrados posteriormente do Consórcio VLT, atual responsável pela obra do modal.

“É importante destacar que é de responsabilidade do consórcio construtor manter os canteiros limpos e seguros. Tal situação além de estar prevista no contrato, também é determinada pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego”, informou Chiletto.

 

Da Redação com informações de Lisânia Ghisi - Secid-MT
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