22/02/2016 06:59
A presidente Dilma Roussef solicitou ao STF a suspensão do processo de impeachment apresentado pela Câmara dos Deputados. Cabe agora aos excelentíssimos ministros, avaliarem o desnecessário.
Encaminhado pela Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa da petista, a manifestação tem como um dos eixos centrais o argumento de que o embargo de declaração, apresentado pela Câmara, ocorreu antes da divulgação do acórdão do julgamento sobre o processo de impedimento da presidente, realizado em dezembro.
No documento enviado ao STF na última sexta-feira, a AGU destaca trecho de nota técnica formulada pela assessoria jurídica da Casa Civil sobre a questão. “Para que o recurso de embargos de declaração seja viável é preciso, antes de tudo, que exista uma decisão formalizada e publicada de um acórdão, o que não há no presente caso. Logo, trata de um recurso que não tem sequer objeto”, diz trecho do documento. “O recurso de embargos declaratórios, de maneira incomum, se fez instruir com um apanhado de notas e transcrições do julgado para suprir total ausência de uma declara ção formal”, afirma a nota.
A manifestação da Presidência da República foi inserida na ação, sob relatoria do ministro Luis Roberto Barros. Ele foi o responsável por conduzir no final do ano passado o julgamento na Corte sobre o rito de impedimento da presidente. Na ocasião, a maioria dos ministros o acompanhou em seu voto e decidiu anular o trâmite imposto pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Regras
Entre as regras estabelecidas pelo STF está a proibição de candidaturas avulsas de deputados para compor a comissão especial de impeachment, e a votação aberta em plenário para a formação do colegiado. Somente após a aprovação por maioria simples dos senadores poderá ser instaurado o procedimento, o que geraria afastamento de Dilma do cargo por 180 dias.
A decisão de que cabe ao Senado a palavra final sobre o processo é reforçada pela AGU. Os advogados do Senado também destacam o poder dado pelos ministros do Supremo para recusar processo de impeachment.
Da Redação com informações do Estadão Conteúdo