11/05/2016 09:19
STF arquiva inquérito que investigava Blairo Maggi. Senador é cotado para assumir o Ministério da Agricultura em um eventual governo Temer.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou o arquivamento do inquérito que investigava o senador Blairo Maggi (PR-MT) por lavagem de dinheiro no âmbito da chamada Operação Ararath.
Toffoli seguiu entendimento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que a investigação, não conseguiu, até o momento, “alcançar prova razoavelmente efetiva e conclusiva de execução direta ou participação” por parte de Maggi nos atos de corrupção ativa e passiva praticados pelos demais investigados.
Blairo é cotado para assumir o Ministério da Agricultura em um eventual governo Temer. O senador anunciou que foi convidado pelo PP e aceitou assumir a pasta. Blairo prepara o desembarque do PR e ingresso no PP diante da possibilidade de assumir a vaga, uma vez que o ministério está na cota dos pepistas.
A investigação começou em 2013 a partir de notícia-crime relacionada a operação clandestina de uma instituição financeira, que atuava sem autorização do Banco Central e serviria como fachada para lavagem de dinheiro.
O esquema envolveria ainda negociações para a “compra” de vaga no Tribunal de Contas do estado (TCE-MT). O documento assinala que houve acordo político engendrado pelas pessoas que se encontravam no centro do poder político em Mato Grosso, por meio do qual pretendiam oferecer vantagem indevida a um dos conselheiros. O acordo, porém, foi desfeito e o dinheiro foi devolvido.
Janot afirma que a suposta participação do então governador e hoje senador nos dois episódios foi relatada por apenas um dos investigados, que já se retratou do depoimento, e referida apenas indiretamente por outro.
“Tais circunstâncias não são suficientes para dar-se prosseguimento à investigação contra o senador Blairo Maggi, em especial porque o próprio colaborador que fez referência ao parlamentar retratou-se do seu depoimento neste ponto”, afirma Janot.
“Não há, dessa forma, nos autos indícios suficientes de crime praticado pelo senador, nem vislumbra o parquet outras diligências úteis à formação da justa causa necessária para oferecimento de denúncia no presente caso”.
Da Redação