Ex-gestores da Sinfra e empresa terão que devolver R$ 8,1 milhões

06/07/2016 12:40

A empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio e ex-gestores da Sinfra, foram condenados pelo TCE a restituir mais de R$ 8 milhões aos cofres estaduais

O Tribunal de Contas de Mato Grosso após ampla análise na prestação de contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), constatou irregularidades nos contratos para execução de obras por parte da empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio, deferindo condenação a empresa e ex-gestores da secretaria.

A condenação dos gestores da época e da empreiteira por parte do TCE-MT é da restituição de R$ 8.150.494,33 aos cofres estaduais, por irregularidades nas obras de pavimentação da Rodovia MT 313, no trecho situado na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. A empresa também terá que ressarcir a Prefeitura de Rondolândia em R$ 344.394,38, a título de ISSQN.

Foram considerados responsáveis pelo prejuízo ao erário o ex-secretário estadual, Cinésio Nunes de Oliveira; o superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida; o coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa; o secretário adjunto de transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; o ex-secretário adjunto de transportes, Valdisio Juliano Viriato; a gerente Financeira, Janaina Cristina da Silva; a coordenadora Financeira, Fransuise Albuquerque; e o engenheiro civil, Ricardo Marques da Guia.

O Pleno do TCE deliberou durante sessão ordinária, nesta terça-feira (05.07), sobre representação interna proposta pela equipe de auditores que apontou impropriedades no contrato nº 239/2013, firmado para a realização da obra do Programa MT Integrado. O relatório técnico apontou falhas como: sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondem ao local da obra executada, dentre outras.

Conselheiro Substituto do TCE-MT, Luiz Henrique Lima

De acordo com o relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, os fatos apurados representaram “robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e atos de improbidade administrativa “. Assim, determinou, em seu voto, que seja enviada a cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas de sua competência. Os responsáveis também foram multados e os valores serão recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias.

Da Redação com informações assessoria de imprensa TCE-MT