Opinião – Dona de casa de baixa renda e o INSS

19/07/2016 11:20

”A dona de casa já podia contribuir há tempos, porém o valor era de 20% do salário mínimo. Em 2006, foi criado o modelo simplificado e o INSS passou a cobrar 11%.”

As donas de casa de famílias de baixa renda podem usufruir dos benefícios da Previdência Social desde 2011, mas ainda muitas não sabe como proceder. A lei determina que, mediante a contribuição de apenas 5% do salário mínimo, as donas de casa passam a ter direitos a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Medida que visa a inclusão social e um futuro melhor para a faixa etária que mais cresce no Brasil. Além desses argumentos, a redução da alíquota é uma forma de reconhecer o valor dessas trabalhadoras.

A dona de casa já podia contribuir há um bom tempo, mas o valor, inicialmente, era de 20% do salário mínimo. Em 2006, foi criado o modelo simplificado e o INSS passou a cobrar 11% do salário mínimo. Com certeza, foi uma grande evolução a mudança feita no passado e demonstrava que os objetivos da Previdência não estavam sendo atingidos. Pois, para uma pessoa que não tem renda contribuir com 11% do salário mínimo ainda era muito. Aí veio a última alteração, com a determinação de contribuição de apenas 5% do salário mínimo, o que tem gerado uma grande procura e inclusão da população na Previdência.

Não podemos nos esquecer que o recolhimento do INSS não gera apenas a aposentadoria, mas também o auxílio-doença, o salário-maternidade e outros dez benefícios, gerando estabilidade e auxílio aos mais pobres.

Dados divulgados pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) mostram que, em março de 2014, o número de donas de casa de baixa renda filiadas à Previdência Social no país chegou a 398.326. Entre os Estados com os maiores registros de donas de casa de baixa renda que se tornaram seguradas da Previdência estão Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul.
Para aumentar ainda mais a formalização, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) intensificou ações de divulgação da medida por meio do Programa de Educação Previdenciária (PEP).

Qualquer pessoa sem renda própria que realize o trabalho doméstico no âmbito da própria residência pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos. A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135.

Não só a dona de casa pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, mas qualquer pessoa maior de 16 anos de idade que não exerça atividade remunerada, tais como o estudante, o síndico de condomínio não remunerado, o desempregado (até que encontre outro emprego), o bolsista ou estagiário, o presidiário que não exerce atividade remunerada, dentre outros. Esses segurados têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

 

Por Leonardo Gerundi é advogado
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