Opinião – Os escândalos no Brasil

23/11/2016 13:37

”Todavia, é necessário abrir o olho, para que no final desse processo de expurgo da corrupção endêmica, os princípios básicos do Direito sobrevivam no Brasil…”

Aristóteles em seu livro “Ética e Nicômaco” demonstra que numa sociedade as pessoas se tornam o que são pelo hábito.

Na vida social, as circunstâncias decorrentes dos hábitos tornam as pessoas racionais, ou irracionais; moderadas ou irascíveis.

O Brasil atual é um bom laboratório para a observação de hábitos de conduta coletiva, a cada dia tornados rotina.

Os escândalos repetidos de malversação do dinheiro público criaram revolta e justa indignação das massas.

A imprensa faz o seu papel histórico. Divulga o que acontece e presta serviço à Nação.

Afinal, não poderia esconder o fato público e notório.

Com a divulgação, formou-se o hábito de julgar e condenar instantaneamente.

Falar em princípios básicos do direito e racionalidade tornou-se sinônimo de defesa dos acusados e de convivência com o ilícito.

Até quem opera o direito sente-se intimidado e se acautela, para não ser vítima também das condenações instantâneas.

A opinião pública é sacudida diariamente e o “hábito” de julgar substitui as instâncias dos juízes e tribunais.

Em nome da preservação de propósitos éticos, alastra-se uma nova forma de hermenêutica jurídica, vinculada e dependente dos anúncios diários de escândalos.

Os exemplos se multiplicam.

Propaga-se que a Lava Jato seria sepultada, antes de terminar.

Pergunta-se: como isso poderia ocorrer, se as leis vigentes, independente de mudanças (algumas necessárias), já garantem que os procedimentos irão até o fim, como foi o do recente “mensalão”?

Outro tema recorrente: articulações de anistia para o caixa dois eleitoral, visando impedir a aprovação de pena mais severa, sugerida pelo MP.

Qual seria a utilidade de tais manobras (se é que existem), diante do principio “tempus regit actum”, ou seja, o artigo art. 5º, XL da CF, ao dispor que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu?

Se a pena sugerida pelo MP é mais severa, evidente que não há risco dela retroagir.

Tempestade em copo d’água.

Outro caso: recentemente desabou sobre a cabeça do Ministro Gedel Vieira Lima, a acusação de tráfico de influência, em razão de ponderação, por ele já confessada, ao ex-ministro da Cultura, de que comprara uma unidade imobiliária em sua cidade, Salvador, com o projeto ambiental já aprovado e posteriormente, essa aprovação foi “desaprovada”, por órgão do citado ministério.

Observe-se que o ministro demissionário, anteriormente ameaçara afastar-se, por discordar da volta de permissão das vaquejadas nordestinas. Talvez, tenha aproveitado o pedido de explicação do seu colega de ministério para ter o motivo que justificasse a saída do governo.

O caso está ainda inconcluso. Portanto, não cabe condenar, ou absolver.

Mas, o “hábito” de propagar versões, sob a forma de escândalo, sobretudo em redes sociais, talvez tenha sido o incentivo para constranger o governo Michel Temer, em momento delicado no encaminhamento das reformas, que a nação exige.

O mais hilário é ver “petistas”, condenando tráfico de influência na mídia!!!!

A justiça e o MP na Operação Lava Jato, já prestaram ajuda imensurável ao país e prestarão muito mais.

Todavia, é necessário abrir o olho, para que no final desse processo de expurgo da corrupção endêmica, os princípios básicos do Direito sobrevivam no Brasil e quem tiver a missão de aplicá-los, que o faça com coragem e destemor.

 

ney lopes
Por Ney Lopes – jornalista, advogado, procurador federal; ex-deputado federal - [email protected]www.blogdoneylopes.com.br
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