Opinião – O Supremo Tribunal Federal de joelhos

14/12/2016 10:00

”E nem me venham dizer que foi uma decisão monocrática. No Estado de direito todas as decisões emanadas do Judiciário têm de ser imediatamente cumpridas.”

Consultando o site do próprio STF, no link “Julgamentos históricos”, encontro decisões memoráveis, como a do habeas corpus concedido a Miguel Arraes, afrontando as prisões arbitrárias da ditadura civil-militar de 1964 (HC 42108, relatoria do ministro Evandro Lins e Silva e advogados Sobral Pinto e Brito Alves). Os militares, neste e em outros casos, como o do ex-governador Mauro Borges, de Goiás, se sentiram desobedecidos em seus desejos, como todo-poderosos da época. Para enfrentar o problema, Luís Viana Filho, chefe da Casa Civil de Castelo Branco, aconselhou-o a adotar o expediente do “packing the Court”, primeiramente tentado por Roosevelt nos Estados Unidos durante a crise dos anos 1929 e 1930. Essa medida consistia em aumentar o número de magistrados na Suprema Corte, de modo a lograr obter maioria nos julgamentos.

Castelo Branco aprendeu a lição e, por meio do AI-2, aumentou o número de ministros para 16 e, depois, reduziu novamente para 11, na Constituição Federal de 1967. Finalmente, a desfiguração do STF foi completada com o AI-5, aposentando compulsoriamente os mais rebeldes dentre eles. E a paz de cemitérios voltou a reinar no Brasil. Todo mundo amordaçado.

Dia 7 de dezembro último, a Suprema Corte escreveu uma das piores, se não a pior página de sua história: o “conchavão”, patrocinado pelo governo Temer, contou, aliás, outra vez, com um Viana. Agora Jorge Viana, primeiro vice-presidente do Senado. Juntaram-se, na véspera, a ministra Cármen Lúcia, meia dúzia de outros ministros, como Dias Toffoli, e o referido Viana. O arremedo de solução conspurcou o Supremo, que deveria se sentir aviltado pelo descumprimento de uma ordem judicial. É que o presidente do Senado, Renan Calheiros, e toda a Mesa da Casa insurgiram-se contra a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, em ação de descumprimento de preceito constitucional, ao entender que réu não pode presidir um dos Três Poderes por estar na ordem sucessória do presidente da República.

E nem me venham dizer que era uma decisão monocrática. No Estado de direito, monocráticas ou não, todas as decisões emanadas do Judiciário têm de ser imediatamente cumpridas. Para isso haveria o remédio de recurso ao pleno do próprio Supremo. Em lugar de resolver, o “arreglo” fez o caldo entornar, envolvendo também o STF. Como, ao fim e ao cabo, deixou a entender o decano ministro Celso de Mello, a confusão toda destinava-se a proteger a PEC dos Gastos, ou seja, o sistema financeiro.

Voltemos a esta velha senhora, a história: em 1745, o rei Frederico II da Prússia implicou com um moinho velho, que atrapalhava sua visão a partir do novo palácio de verão (Sans Souci). Mandou destruir o moinho. O simples moleiro, dono do moinho, não aceitou a ordem do soberano. Este fez-lhe a velha pergunta: “Você sabe quem eu sou? Eu sou o rei e ordenei a destruição do moinho!” Com muita tranquilidade, o moleiro respondeu: “Vossa Alteza é que não entendeu: ainda há juízes em Berlim!!!”

Entrou na Justiça e ganhou.

Preciso escrever algo mais?!

 

sandra starling
Por Sandra Starling
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