Opinião – O voto nominal proporcional regionalizado

13/03/2017 17:00

”Isso combinado com o fim das coligações e com a cláusula de desempenho poderia desencadear uma verdadeira reinvenção da democracia brasileira. Voltarei ao assunto.”

Em geral, as pessoas pensam que reforma política é “coisa dos políticos”. Nada mais equivocado. As decisões centrais que mexem com a vida de todos são tomadas pela representação da sociedade materializada no sistema político-partidário. Quanto maior a qualidade do sistema e de suas regras de funcionamento, melhores são o processo decisório e suas consequências para o país. O Brasil vive claro esgotamento do modelo de organização de seu sistema político.

A disfuncionalidade de nosso sistema representativo se manifesta na pulverização inédita do quadro partidário, com 27 legendas no Congresso Nacional; na frágil ligação entre sociedade e sua representação; na desmoralização dos partidos mergulhados no clientelismo, na falta de consistência ideológica e na corrupção endêmica; na falta de controles sociais efetivos sobre o exercício dos mandatos; e na dinâmica permanente de chantagens-concessões nas relações entre Executivo e Legislativo que tanto deteriora o ambiente de governabilidade e a qualidade da gestão pública.

Temos apenas seis meses para votar mudanças nas regras para que tenham impacto nas eleições de 2018. De seu lado, a sociedade não vê este como um tema seu. De outro, o quadro partidário revela extrema dificuldade de se autorreformar e tende a assumir a lógica do “deixa ficar como está, para ver como é que fica”.

Seriam três os objetivos centrais: a) aproximar a sociedade de sua representação política, com a mudança de nosso sistema eleitoral; b) baratear as campanhas e erguer regras transparentes para o financiamento da atividade política; e c) modernizar e racionalizar o quadro partidário.

Infelizmente, os modelos clássicos de organização do sistema político-eleitoral não passam na Câmara: distrital puro (EUA, Reino Unido e França), distrital misto (Alemanha e Coreia do Sul) e lista partidária (Itália, Espanha e Portugal).

Em função disso, apresentei, na última semana, o Projeto de Lei 7.055/2017, que introduz o voto nominal proporcional regionalizado. Qual a vantagem? O que é isso? A vantagem é que é de fácil compreensão e pode ser aprovado por maioria simples. Tudo funcionaria como é hoje, alterando uma única variável: o território. Por exemplo, em Minas, em vez de elegermos 53 deputados federais, que disputam em uma única chapa ou coligação estadual, mirando 16 milhões de votos num território do tamanho da França, o Estado seria dividido em oito grandes regiões, com seis ou sete cadeiras em disputa por área. Quais são os avanços? Aproximar a representação da população, baratear as campanhas, reduzir a competição autofágica intrapartidária e equilibrar a representação das diversas regiões de todo o Brasil.

Isso combinado com o fim das coligações e com a cláusula de desempenho poderia desencadear uma verdadeira reinvenção da democracia brasileira. Voltarei ao assunto.

 

Por Marcus Pestana www.marcuspestana.com.br
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