Opinião – A insegurança jurídica que atrasa o país

03/05/2018 10:57

”Não é possível permitir que produtores, empreendedores e investidores, que fazem a economia girar e o país crescer, vivam sob constante insegurança jurídica”

Nenhum produtor consegue fazer o que mais sabe – produzir alimentos, gerar emprego e renda – com um grupo de baderneiros ameaçando invadir sua propriedade, que é seu ganha pão e onde sua família mora.

Infelizmente, essa é a realidade que vivemos no campo e, agora, também nas cidades, já que movimentos que se dizem organizações sociais diversificaram as invasões.

Prédios públicos e privados também se tornaram alvos desses que não fazem mais questão de esconder que são um braço de partidos de esquerda e que invadem como forma de atuação política. Para eles, quanto pior, melhor.

Essa instabilidade e a insegurança jurídica atrapalham a produção e atrasam o país, além de passarem a impressão de que a posse de um bem é letra morta, não vale nada.

Para proteger o direito à propriedade e inibir invasões, protocolei na Câmara dos Deputados o projeto de lei 10010/2018, que cria o esbulho possessório coletivo, um crime específico para invasão de imóvel urbano ou rural, público ou privado, com pena de 4 a 8 anos de reclusão.

É que já existe no Código Penal o crime geral de esbulho possessório, com pena de 1 a 6 meses de detenção, caracterizado pela perda da posse de um bem por ato de alguém por meio da força.

No entanto, vários tipos de condutas, com diferentes níveis de gravidade, são enquadrados no mesmo crime. Como, por exemplo, o ato de um vizinho que avança o seu muro no terreno ao lado ou uma invasão de fábrica ou fazenda com violência e destruição.

Assim, o crime de esbulho possessório coletivo é de maior gravidade, com pena maior, já que, numa invasão, podem ocorrer ameaças, destruição de produção agrícola, de equipamentos de produção, consumo ilícito de produtos localizados em fazendas ou edifícios e destruição do bem.

O projeto que protocolamos também busca agilizar o cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse ao definir que elas devem ser executadas no prazo de 48 horas.

É que hoje, mesmo depois de cumprido todo o rito previsto, e ele é muito cuidadoso, defensores de invasores tentam reiniciar discussões já feitas apenas para prolongar o processo e impedir a reintegração.

O terceiro ponto do projeto é uma complementação ao Código Civil, que já garante a defesa pelo proprietário contra a invasão. O projeto autoriza-o a acionar as autoridades policiais para ajudá-lo a defender o seu direito.

Nosso objetivo agora é agilizar a tramitação e a votação do projeto. Não é possível permitir que produtores, empreendedores e investidores, que fazem a economia girar e o país crescer, vivam sob constante insegurança jurídica e ameaça de movimentos que agem à margem da lei.

 

 

Por Nilson Leitão é líder do PSDB na Câmara dos Deputados

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