07/06/2018 07:28
O STF suspendeu o voto impresso nas eleições, uma vez já instituído por reforma em 2015, mesmo que por hora a decisão seja ainda é provisória, ou seja, uma liminar
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu provisoriamente (liminar) a exigência de impressão de votos nas eleições. Em sessão na tarde desta 4ª feira (6.jun.2018), os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da obrigação estabelecida pela mini-reforma eleitoral de 2015.
Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.
O ministro Gilmar Mendes, relator, votou para aceitar parcialmente o pedido da PGR, com o objetivo de admitir a implementação do sistema, mas de forma gradual. Foi acompanhado por Dias Toffoli.
Luiz Fux se declarou impedido por ser o atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O voto impresso é uma das bandeiras do deputado e presidenciável Jair Bolsonaro (PSL-RJ). Foi ele quem propôs a matéria, aprovada pelo Congresso Nacional. Posteriormente, a presidente Dilma Rousseff vetou, mas o veto acabou derrubado por deputados e senadores e a impressão do voto reinserida na lei nº 13.165/15.
O JULGAMENTO
Em ação apresentada no Supremo e julgada nesta tarde, a PGR (Procuradoria Geral da República) contestou a exigência. Sustentou que a norma afronta a Constituição, porque viola o direito fundamental do cidadão ao sigilo do voto e coloca em risco a confiabilidade do sistema eleitoral.
A procuradoria também argumenta que analfabetos e deficientes visuais precisariam de ajuda de terceiros para verificar a impressão.
“Buscamos a preservação do sigilo do voto, a expressão da vontade do eleitor de forma livre, a consistência da segurança nas eleições e um sistema que conte com a credibilidade do eleitor”, afirmou Raquel Dodge na sessão desta 4ª.
O relator, ministro Gilmar Mendes, disse que não considera ilegítima a proposta, mas afirmou que há de se implantar o modelo de maneira segura.
Ele votou para aceitar parcialmente o pedido da PGR, com o objetivo de admitir a implementação do sistema, mas de forma gradual e de acordo com as disponibilidades de recursos e as possibilidades do TSE.
“A urna eletrônica conseguiu banir esse tipo de prática. (compra de votos). E tudo isso vem sendo negligenciado como se houvesse possibilidade de fraude a partir de manipulação do sistema”, afirmou.
Em seu voto, o ministro lembrou 1 episódio das eleições de 2014, quando o senador e então candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB-MG) pediu auditoria das urnas.
“Depois de proclamado resultado surgiu essa imensa lenda urbana de que teria ocorrido manipulação dos resultados. O próprio candidato perdedor pediu auditoria no TSE e foi feito com seus peritos que indicou e, de fato , certamente nem os mais entusiasmados dos seus defensores seriam capazes de não reconhecer de que ele perdeu a eleição, não por problema da urna eletrônica, mas porque lhe faltou voto em Minas”, ironizou Gilmar.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Votou pela inconstitucionalidade da exigência da impressão do voto. Afirmou que a obrigatoriedade poderia incentivar o chamado voto de cabresto.
“A possibilidade de identificação do eleitor afeta o sigilo do voto e ao afetar sigilo do voto permite aumento de pressões em relação ao eleitor para que ele vote no sentido A ou no sentido B”, afirmou Moraes.
Moraes foi acompanhado por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Barroso disse que a implantação do voto impresso seria 1 retrocesso, poderia levar à judicialização das eleições com pedidos de verificação do registro digital com os votos em papel e ressaltou o alto custo de implantação.
“Há problema do auto custo da implementação. Um custo de aproximadamente R$ 2 bilhões de reais. Além de criar uma certa percepção de insegurança de um sistema que é seguro”, afirmou o ministro.
A decisão do plenário é liminar (provisória). O caso ainda terá de voltar ao plenário para a análise de mérito.
Da Redação com informações do Poder 360