26/11/2018 11:23
Por descumprimento de uma determinação da corte de contas sobre dívidas do município com o Prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira, é multado
O prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, foi multado em 11 UPFs por descumprir determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Consta no Julgamento Singular nº 1091/SR/2016 que o gestor deveria acompanhar os pagamentos do parcelamento do Termo de Confissão de dívida assumida pelo então secretário municipal de Esporte e Lazer, Ênio Heinche Haas, o que não ocorreu.
O prefeito também cumpriu apenas parcialmente outra determinação do TCE-MT, contida no Julgamento Singular nº 787/MM/2016, já que em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Canarana em 29/10/2018, o relator do Monitoramento (Processo nº 134686/2018), conselheiro interino João Batista Camargo, observou que ainda não foi disponibilizado o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Quadrimestre do exercício de 2016.
Durante sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-MT, dia 22/11, os conselheiros acompanharam voto do relator pela expedição de determinação legal à atual gestão da Prefeitura para que: disponibilize no Portal da Transparência do Município, em 30 dias, as informações referentes ao 1º Quadrimestre/2016 do RGF; promova a rescisão do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento nº 13992359/2016, com o imediato vencimento extraordinário de todas as parcelas, consequente execução do devedor e posterior inscrição do débito em dívida ativa para execução; e encaminhe ao TCE-MT as providências adotadas.