Fiscalização – ”Prefeita não pode aumentar despesa com pessoal no final do mandato”

11/12/2018 14:38

”Essa foi a fala determinante e acompanhada por unanimidade do conselheiro do Tribunal de Contas no quadro envolvendo a prefeita de Várzea Grande, Lucimar S. Campos”

A atual gestão da Prefeitura de Várzea Grande, sob a responsabilidade da prefeita Lucimar Sacre de Campos, recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinação para que não expeça atos normativos que resultem em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato, independentemente de hipótese de reeleição. A determinação é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna (Processo nº 182443/2017) pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada no dia 06/12.

Durante a sessão plenária, o relator da Representação, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acolheu sugestão do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira no sentido de não aplicar multa à gestora, sendo suficiente apenas a determinação. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Lucimar Sacre de Campos, prefeita de Várzea-Grande

A Representação foi proposta em face da Prefeitura com base em informações extraídas do Portal de Transparência da Prefeitura de Várzea Grande. Ali, a equipe técnica constatou que, em 30/12/2016, foi publicada a Lei Complementar nº 4.183/2016, cujo tema promoveu o aumento dos subsídios dos servidores comissionados.

 

 

 

 

Da Redação com informações do portal do TCE – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso