Pregão – TCE pede correções sobre falhas em Pregão Eletrônico do MPE

02/01/2019 17:20

Diante de alegações de irregularidades, foi solicitado a empresa Akium It Solution Informática Ltda, pelo conselheiro Moises Maciel, as documentações ausentes

O conselheiro interino Moises Maciel solicitou à empresa Akium It Solution Informática Ltda, a complementação de vários documentos que deveriam ter sido anexados na Representação de Natureza Externa movida pela empresa sob alegação de irregularidades no Pregão Eletrônico 76/2018, formalizado pelo Ministério Público Estadual. O objetivo do pregão é o registro de preços de equipamentos e serviços de segurança em tecnologia da informação. O pedido do conselheiro interino foi publicado no Diário Oficial de Contas – DOC desta quarta-feira, 26/12.

A Representação de Natureza Externa (RNE), formulada pela empresa Akium IT Solution Informática Ltda, apontou supostas ilegalidades no Pregão Eletrônico 76/2018, formalizado pelo Ministério Público Estadual, quando a empresa Network Secure Segurança da informação Ltda, fora declarada vencedora no certame, mesmo não atendendo várias exigências do edital.

Alegou ainda que o pregoeiro após aceitação da proposta da empresa vencedora, concedeu prazo em horário não comercial e ainda assim exíguo para que eventuais recursos pudessem ser interpostos, fato este que a impossibilitou de se insurgir contra a declaração daquela como vencedora. Na RNE, a empresa Akium IT Solution Informática Ltda solicita que o TCE determine o cancelamento do ato administrativo que declarou a empresa Network Secure Segurança da Informação Ltda, vencedora do Pregão Eletrônico 76/2018.

O conselheiro interino Moisés Maciel, apontou inconsistências na RNE da representante em relação às supostas ilegalidades apontadas, pois não fora anexado na peça inaugural, o edital do Pregão Eletrônico 76/2018 ora questionado, além do fato de que há certa dúvida sobre o próprio objeto do referido procedimento licitatório,em que fase este se encontra, já que na RNE, consta apenas transcrições sucintas da plataforma digital em que se processou a licitação.

Outro problema apontado é que nem mesmo o contrato social da empresa representante veio a ser juntado a RNE, a fim de atestar legitimidade para representar a pessoa jurídica em questão. Mesmo assim, o conselheiro interino, diante da existência de dúvida fundada em relação à presença de indícios de suposta ocorrência das ilegalidades solicitou da empresa correções na RNE para que então possa ser recebida e analisada.

 

 

 

Da Redação com informações do site do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT