24/07/2019 13:17
Balanço de decisões monocráticas no 1º semestre mostra intensidade de trabalho no TCE-MT
O balanço de decisões tomadas no âmbito do Tribunal de Contas em atos singulares – aqueles que são decididos monocraticamente pelos conselheiros e regimentalmente independem de confirmação colegiada pelo Tribunal Pleno ou pelas duas Câmaras Técnicas de Julgamento – mostra a intensidade do primeiro semestre de 2019 no TCE-MT. Foram 2.170 decisões, entre julgamentos singulares finalizadores, notificações e citações por editais para gestores e unidades fiscalizadas, despachos, decisões interlocutórias e outras que não encerram o processo porém movimentam o feito no trâmite interno. Em 2018, essas decisões alcançaram 3.512 atos.
Embora possam ser vistos apenas como números, esses dados indicam que para bem além das decisões colegiadas nas sessões plenárias presenciais e virtuais – aquelas mais visíveis e que normalmente ganham maior repercussão por conta de toda a divulgação que comportam – há toda uma grande, intensa e diária atuação decisória no Tribunal de Contas de Mato Grosso que impulsiona a fiscalização e o controle da gestão pública. Se de um lado são decisões que não chamam tanto a atenção, de outro constituem-se atos públicos, assegurada e preservada a transparência obrigatória.
Essas decisões recheiam diariamente o Diário Oficial de Contas, órgão oficial de divulgação do TCE-MT. Exatamente por isso, o conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto tem destacado a importância da leitura e acompanhamento diário da publicação oficial por parte dos gestores e demais representantes das unidades fiscalizadas. Também por esse motivo, no campo interno, o presidente tem orientado a ampliação da divulgação do DOC. Tanto que no projeto de reformulação do leiaute do site do TCE, o Diário Oficial vai ganhar um espaço nobre na capa.
Decisões singulares finalizadoras ou decisões interlocutórias que não encerram processo podem ser encontradas em todas as edições do Diário Oficial de Contas. No dia 22 de julho, por exemplo, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima julgou monocraticamente processo de representação de natureza externa (RNE) em caso de interesse da Prefeitura de Sinop. Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, no dia 28/6, decidiu em uma RNE de interesse da Prefeitura de Planalto da Serra. E o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, no dia 1/7, proferiu decisão em representação de natureza interna (RNI) de interesse do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá. No dia 18/7, o DOC traz julgamento singular do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha em RNI de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai.
A publicação eletrônica no Diário Oficial de Contas substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. (§ 2o do artigo 4o da LC 475/2012. Instituído pela Lei Complementar nº 475 de 27 de setembro de 2012 e regulamentado pelas Resoluções Normativas n°s 15/2012, 27/2012, 004/2015, 015/2015 e Julgamento Singular 1738/2014, o Diário Oficial de Contas foi instituído pelo TCE-MT como instrumento de comunicação oficial de divulgação e publicação de seus atos processuais e administrativos, sendo utilizado de modo compartilhado e gratuito com as unidades gestoras fiscalizadas.
Da Redação, com informações da Assessoria do TCE-MT