Opinião – Integridade e justiça fiscal

30/11/2019 00:02

”Câmara dos Deputados analisa uma das propostas de reforma tributária. Reforma tributária em pauta. Discussão converge várias áreas. Requer 1 debate amplo”

O conceito de integridade etimologicamente remete à compreensão integral de 1 problema para bem se transformar o futuro. As políticas públicas devem dar respostas considerando o conjunto de variáveis de 1 problema e seus desafios para adequar e somar soluções apenas parciais. A integridade supõe unir conceitos fragmentados para uma unidade da ação, resultando em uma política pública que melhor atenda ao Bem Comum.

Não se trata de alcançar 1 mínimo denominador comum, mas sim de se obter, pelo estudo científico rigoroso e pelo debate democrático, consistente e fundamentado das ideias e dos conceitos, o máximo daquilo que de bem se poderá produzir para a sociedade. Daí não se poder descurar dos aspectos éticos envolvidos, tendo em vista que a lei, em face das naturais limitações humanas, jamais alcançará uma solução perfeita e universal, notadamente em meio a escolhas sociais difíceis.

A realidade é contingente e o processo decisório de cada 1, diante da liberdade individual, não se deixa aprisionar pelo esquema normativo-teórico de uma lei que, sob a perspectiva moral, impõe limites ao querer e ao poder individual para maximizar o bem da sociedade. O ter e o poder capacitam o indivíduo para grandes ações para o bem ou para o mal. Por isso, a abordagem integral das várias vertentes fragmentárias de 1 problema, inclusive sob suas dimensões éticas, permitirá a adoção da melhor solução possível perante a situação concreta a ser enfrentada por uma política pública.

Devemos disseminar a cultura ética e do aprimoramento nas questões técnicas de desafios enfrentados por governos e empresas, no âmbito doméstico e em suas interações internacionais, com as políticas de integridade e políticas públicas aplicáveis ao comércio internacional e ao ambiente de negócios no País.

Dentre os temas discutidos nesse debate, está incluso, por exemplo, a reforma tributária, que altera, necessariamente, o equilíbrio entre os contribuintes. O assunto deve ter atenção, pois­­­­­­ qualquer modificação no sistema tributário inevitavelmente produz impactos quanto à carga fiscal e à distribuição de receitas. Alguns pagarão mais, outros menos, bem como alguns entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) aumentarão a arrecadação e outros sairão perdendo. Esta é uma realidade inexorável.

As propostas em debate atualmente na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19) ainda precisam ser analisadas com vagar, do ponto de vista técnico, em diversos aspectos. Pode-se dizer, entretanto, que o texto em discussão na Câmara dos Deputados, notadamente centraliza o poder de regular novos tributos no âmbito federal, enquanto que e o que se encontra no Senado o desloca para Estados e municípios. Nessa perspectiva, com filosofias bem distintas, não são de fácil conciliação, já que uma aponta para mais poder na União e outra aos governos subnacionais.

Outro aspecto fundamental a ser estudado das propostas em tramitação diz respeito aos regimes de transição. A PEC 45 pretende 1 período de 10 anos e a PEC 115, de 5 anos (além dos longos anos para ajustar a repartição da carga tributária). Em ambos os casos, isto significa que, além de tudo que já paga até hoje, os contribuintes passarão a pagar novos tributos (impostos seletivos e um alargado imposto sobre o consumo, que seria resultado da aglutinação de outros tributos). Daí, talvez em cinco ou dez anos, houvesse a eliminação dos tributos que substituiriam. Não parece fazer sentido prático e nem ser realista. É preciso inovar tecnicamente e também propiciar benefícios aos contribuintes e à economia em curto e médio prazos.

Com relação à proposta de criação de 1 imposto sobre pagamentos em substituição a encargos trabalhistas, nos moldes de uma nova CPMF, o resultado seria de retrocessos para a economia brasileira. Criar novos tributos e encargos ou simplesmente tirar o peso de alguns encargos tributários de 1 setor e distribuí-los pela sociedade é relativamente fácil, do ponto de vista técnico. Mas é uma solução injusta e 1 tanto simplista. O difícil é realmente simplificar a burocracia e os custos do sistema tributário e desonerar a economia de forma mais ampla e duradoura.

Assim, discutir a reforma tributária implica conhecer os efeitos legais, financeiros, econômicos, contábeis, organizacionais, administrativos, fiscalizatórios, arrecadatórios, distributivos e, posteriormente, contenciosos nas próprias administrações e judiciais. Isto conduz à avaliação da integridade das mudanças propostas, sob a ótica da justiça fiscal, eficiência, neutralidade e custos de conformidade (as obrigações burocráticas sobre o contribuinte). Avaliar a justiça fiscal remete necessariamente a aspectos éticos da tributação, em sua perspectiva distributiva de encargos e benefícios.

A academia tem papel fundamental nestes debates, em face da natureza multidisciplinar do tema, abarcando direito, economia, finanças e administração pública e privada, pois atinge-se a gestão de negócios e custos de transação, fiscalização e arrecadação, contenciosos administrativos e judiciais, dentre outros.

A reforma tributária é apenas 1 exemplo de como as políticas de integridade devem andar de mãos dadas com as políticas públicas para o nosso futuro e o de nosso país.

 

 

 

Por Antonio Carlos Rodrigues do Amaral é diretor do Mackenzie Integridade – Centro de Estudos Avançados em Políticas de Integridade e Políticas Públicas, professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e visiting scholar na Columbia Law School (Nova York).

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