Opinião – Políticas de integridade devem nortear reforma tributária

02/12/2019 00:09

”Face ética não deve ser descurada. Debate une conceitos fragmentados. Propostas não se conciliam facilmente. Reforma tributária implica necessariamente 1 reequilíbrio entre os contribuintes”

O conceito de integridade etimologicamente remete à compreensão integral de um problema para bem se transformar o futuro. As políticas públicas devem dar respostas considerando o conjunto de variáveis de um problema e seus desafios para adequar e somar soluções apenas parciais. A integridade supõe unir conceitos fragmentados para uma unidade da ação, resultando em uma política pública que melhor atenda ao Bem Comum.

Não se trata de alcançar um mínimo denominador comum, mas sim de se obter, pelo estudo científico rigoroso e pelo debate democrático, consistente e fundamentado das ideias e dos conceitos, o máximo daquilo que de bem se poderá produzir para a sociedade. Daí não se poder descurar dos aspectos éticos envolvidos, tendo em vista que a lei, em face das naturais limitações humanas, jamais alcançará uma solução perfeita e universal, notadamente em meio a escolhas sociais difíceis.

A realidade é contingente e o processo decisório de cada um, diante da liberdade individual, não se deixa aprisionar pelo esquema normativo-teórico de uma lei que, sob a perspectiva moral, impõe limites ao querer e ao poder individual para maximizar o bem da sociedade. O ter e o poder capacitam o indivíduo para grandes ações para o bem ou para o mal. Por isso, a abordagem integral das várias vertentes fragmentárias de um problema, inclusive sob suas dimensões éticas, permitirá a adoção da melhor solução possível perante a situação concreta a ser enfrentada por uma política pública.

Devemos disseminar a cultura ética e do aprimoramento nas questões técnicas de desafios enfrentados por governos e empresas, no âmbito doméstico e em suas interações internacionais, com as políticas de integridade e políticas públicas aplicáveis ao comércio internacional e ao ambiente de negócios no país.

Dentre os temas discutidos nesse debate, está inclusa, por exemplo, a reforma tributária, que altera, necessariamente, o equilíbrio entre os contribuintes. O assunto deve ter atenção, pois­­­­­­ qualquer modificação no sistema tributário inevitavelmente produz impactos quanto à carga fiscal e à distribuição de receitas. Alguns pagarão mais, outros menos, bem como alguns entes federativos (União, Estados, DF e municípios) aumentarão a arrecadação e outros sairão perdendo. Esta é uma realidade inexorável.

As propostas em debate atualmente na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) e no Senado (PEC 110/19) ainda precisam ser analisadas com vagar, do ponto de vista técnico, em diversos aspectos. Pode-se dizer, entretanto, que o texto em discussão na Câmara dos Deputados, notadamente centraliza o poder de regular novos tributos no âmbito Federal, enquanto que e o que se encontra no Senado o desloca para Estados e municípios. Nessa perspectiva, com filosofias bem distintas, não são de fácil conciliação, já que uma aponta para mais poder na União e outra aos governos subnacionais.

Outro aspecto fundamental a ser estudado das propostas em tramitação diz respeito aos regimes de transição. A PEC 45 pretende um período de 10 anos e a PEC 115 de 5 anos (além dos longos anos para ajustar a repartição da carga tributária). Em ambos os casos, isto significa que, além de tudo que já paga até hoje, os contribuintes passarão a pagar novos tributos (impostos seletivos e um alargado imposto sobre o consumo, que seria resultado da aglutinação de outros tributos). Daí, talvez em 5 ou 10 anos, houvesse a eliminação dos tributos que substituiriam. Não parece fazer sentido prático e nem ser realista. É preciso inovar tecnicamente e também propiciar benefícios aos contribuintes e à economia em curto e médio prazos.

Com relação à proposta de criação de um imposto sobre pagamentos em substituição a encargos trabalhistas, nos moldes de uma nova CPMF, o resultado seria de retrocessos para a economia brasileira. Criar novos tributos e encargos ou simplesmente tirar o peso de alguns encargos tributários de um setor e distribui-los pela sociedade é relativamente fácil, do ponto de vista técnico. Mas é uma solução injusta e um tanto simplista. O difícil é realmente simplificar a burocracia e os custos do sistema tributário e desonerar a economia de forma mais ampla e duradoura.

Assim, discutir a reforma tributária implica conhecer os efeitos legais, financeiros, econômicos, contábeis, organizacionais, administrativos, fiscalizatórios, arrecadatórios, distributivos e, posteriormente, contenciosos nas próprias administrações e judiciais. Isto conduz à avaliação da integridade das mudanças propostas, sob a ótica da justiça fiscal, eficiência, neutralidade e custos de conformidade (as obrigações burocráticas sobre o contribuinte). Avaliar a justiça fiscal remete necessariamente a aspectos éticos da tributação, em sua perspectiva distributiva de encargos e benefícios.

A academia tem papel fundamental nestes debates, em face da natureza multidisciplinar do tema, abarcando direito, economia, finanças e administração pública e privada, pois atinge-se a gestão de negócios e custos de transação, fiscalização e arrecadação, contenciosos administrativos e judiciais, dentre outros.

A reforma tributária é apenas um exemplo de como as políticas de integridade devem andar de mãos dadas com as políticas públicas para o nosso futuro e o de nosso país.

 

 

 

 

Por Antonio Carlos Rodrigues do Amaral é diretor do Mackenzie Integridade – Centro de Estudos Avançados em Políticas de Integridade e Políticas Públicas, professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e visiting scholar na Columbia Law School (Nova York).

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