07/09/2020 12:28
”Mais uma vez, a coisa não fica por aí. Há outros privilégios que fogem ao alcance do cidadão-contribuinte”, aponta o autor Ipojuca Pontes
Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão da cúpula do Poder Judiciário. Estabelecida em Brasília (em palácio traçado pelo stalinista Oscar Niemeyer, cultor da arquitetura monumentalista dos comunas e dos fascistas), a corte tem como objetivo primordial guardar a Constituição. A partir de 1988, ficou conhecida como a “Constituição Cidadã” do Dr. Ulysses.
Para estudiosos da matéria, a Constituição de 1988 não passa de uma intrincada colcha de retalhos, saco de gatos sobrecarregado de haveres sem deveres, transbordante de direitos e privilégios que dão margem a todo tipo de pirueta interpretativa. O próprio Bernardo Cabral, relator do monstrengo, lembrava que, para subsidiar a “Cidadã”, se havia consultado e compilado constituições alheias visando a composição do texto constitucional considerado contraditório e impraticável.
Como resultado, o STF acumula hoje perto de setenta e sete (77) milhões de processos pendentes mofando nos seus escaninhos, entre os quais se encontram os deletérios processos em torno do “Foro Especial por Prerrogativa de Função” – mais conhecido como “Foro Privilegiado”. A propósito, em 2013, o Senado Federal aprovou a proposta de emenda constitucional (PEC) que acabava com o Foro Privilegiado para crimes comuns cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, integrantes de tribunais superiores, desembargadores, juízes federais, membros do ministério público etc., entre outras autoridades federais – emenda, de resto, estranhamente não votada em dois turnos pela Câmara Federal, cujo presidente, Rodrigo Maia – o Nhonho – sabota a sua votação.
Antes de levantar o dossiê do STF, façamos breve digressão: os membros que compõem a alta corte são, é claro, os próprios ministros do SFT e somam onze privilegiados. Eles não fazem concurso nem são escolhidos pelo voto popular para assumir o posto de intocáveis. Por lei, são nomeados pelo Presidente da República, em geral a partir de critérios ideológicos, político-partidários ou simplesmente afetivos.
Por sua vez, para serem nomeados, os ministros escolhidos precisam ter mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, sendo exigido deles, em tese, “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Em resumo: depois de sabatinados, na camaradagem, os ministros são aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, a partir de quando, até chegar a hora da aposentadoria compulsória, aos 75 anos de idade, podem cometer qualquer tipo de absurdo (como, por exemplo, proibir a polícia subir nos morros do Rio de Janeiro para prender traficantes e contrabandistas de armas). Para isso, ganham R$ 39.200.00, o mais alto salário do funcionalismo público, e que serve como parâmetro para se estabelecer a elevada remuneração dos servidores federais.
Mas a coisa não fica por aí. Os privilégios e mordomias dos ministros são vários e extensos, entre os quais, por exemplo, o usufruto de prazeres gastronômicos sofisticados, tais como consumo de vinhos finos e lagostas frescas, sem contar passagens, diárias (pagas em dólares, quando em viagem ao exterior), auxílio-moradia, auxílio-indumentária etc. (Em data recente, eles foram aquinhoados com 45 pistolas automáticas calibre 9 mm (de procedência alemã, ao preço de R$ 3.810,00, cada) para uso de seus inúmeros agentes de segurança.
Mais uma vez, a coisa não fica por aí. Há outros privilégios que fogem ao alcance do cidadão-contribuinte. Por exemplo: no caso de crimes e infrações penais comuns, os ministros do STF são julgados pelos próprios colegas. Na letra constitucional, compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o delito se relaciona com o exercício da função, coisa que, na prática, nunca acontece
Em 2019, o Judiciário brasileiro custou aos cofres (deficitários) da Viúva a espantosa soma de R$ 100,2 (cento e dois bilhões de reais), com destaque para remuneração da vultosa folha salarial, onerando o bolso do cidadão-contribuinte em algo como aproximados R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Antes de traçar breve perfil dos onze ministros do STF, vamos enumerá-los:
- José Celso de Mello, decano, nascido em 1945. Nomeado por Zé Sarney, “El Coronelaço”.
- Marco Aurélio de Mello, nascido em 1948. Nomeado por Collor de Mello, seu primo.
- Gilmar Mendes, nascido em 1955. Nomeado por FHC, o Vasilinoso. É tido como empresário rico.
- Dias Toffoli, nascido em 1967, ex-funcionário do PT e atual presidente do STF, nomeado pelo ex-presidiário Lula.
- Luiz Fux, nascido em 1953. Indicado pelo subversivo José Dirceu e nomeado por Dilma Rousseff, a Guerrilheira cassada.
- Carmem Lúcia, nascida em 1954. Nomeada pelo ex-presidiário Lula.
- Rosa Weber, nascida em 1948. Nomeada por Dilma Rouseff, a Guerrilheira cassada.
- Roberto Barroso, nascido em 1958. Advogado do terrorista Cesare Battisti e responsável pelo indulto de José Dirceu. Nomeado por Dilma Rousseff, a Guerrilheira cassada.
- Ricardo Lewandowvski, nascido em 1948. Amigo da então primeira-dama Maria Letícia, foi nomeado pelo ex-presidiário Lula.
- Edson Fachin, nascido em 1958. Favorável ao casamento gay, aborto e defensor de interesses da CUT, foi nomeado por Dilma Rousseff, a Guerrilheira cassada.
- Alexandre Moraes, nascido em 1968. Foi acusado de exercer a “censura” pelo ministro Marco Aurélio e de advogar para empresa de transportes ligada ao PCC. Nomeado por Michel Temer, o Encalacrado.
(Detalharemos o perfil de cada ministro do STF no próximo artigo).
Por Ipojuca Pontes