07/01/2021 13:34
Internet foi usada para desinformação
Enfrentamento será necessário em 2022
Passadas as eleições de 2018, o assunto que dominou os debates eleitorais foi o uso da internet e da propagação massiva de desinformação como estratégia eleitoral. A regulação e fiscalização dos limites das campanhas nos ambientes virtuais –especialmente nos aplicativos de mensagens privadas– e o enfrentamento da desinformação pareciam ser os grandes desafios a serem superados para as eleições de 2020.
O WhatsApp, principal aplicativo de mensagens utilizado no Brasil, encerrou o ciclo eleitoral de 2018 com sua imagem bastante desgastada, associada ao grande fluxo de desinformação constatado naquele ano. Em 2020 a empresa buscou uma aproximação com a Justiça Eleitoral para mitigar essa imagem, mostrando mais disposição para colaboração, firmando parceria com o Tribunal Superior Eleitoral no combate à desinformação.
As campanhas de combate a desinformação marcaram a atuação da comunicação do TSE desde o início do ano, as parcerias com personalidades conhecidas de toda a população e linguagem bastante acessível pareceram indicar uma mudança de postura institucional sobre o tema, saindo de um discurso de atuação repressiva – talvez até mesmo pela percepção de que a atuação jurisdicional, por mais competente e efetiva que seja, não alcança a velocidade de propagação que tem a internet – para uma atuação preventiva, focada na entrega de informações de qualidade.
Com a chegada de 2020 e de uma pandemia sem precedentes, no entanto, qualquer previsão desafiadora pareceu simplória diante da realidade que se impôs. Além do já previsto necessário combate às notícias falsas (com vasto material sobre a nova doença, seus efeitos e tratamentos), a Justiça Eleitoral se viu diante da tarefa de realizar uma eleição em meio à maior crise sanitária mundial dos nossos tempos.
Tanto a realização das campanhas quanto a logística de organização das eleições conflitavam com a necessidade de isolamento social para contenção do contágio da Covid-19.
Em meio a tentativas bastante questionáveis de aproveitar a situação para fazer passar uma proposta já há muito debatida e sempre rejeitada de unificação das eleições, o TSE tomou a frente num diálogo interinstitucional para construção de uma solução que permitisse tempo para organização logística das eleições com a segurança necessária e ao mesmo tempo garantisse que as eleições fossem realizadas ainda este ano, sem necessidade de prorrogação de mandatos.
Foi aprovada, assim, a PEC do adiamento e, depois dela, a construção coletiva para atender a todos os pontos que as eleições demandam seguiu com novos diálogos e parcerias do TSE com empresas do setor privado, que se prontificaram a doar equipamentos de segurança que foram distribuídos em todo o País.
Mas não só a organização das eleições precisou ser repensada, a organização das campanhas também precisou de ajustes. A impossibilidade de realização de atos nas ruas de forma segura intensificou o movimento de virtualização das campanhas. Candidatos e candidatas tiveram de construir novas formas de comunicação com eleitores, as reuniões passaram a ser online, lives, diálogos com influenciadores digitais e jogos eletrônicos de sucesso passaram a fazer parte do dia a dia das campanhas – e a engajar os mais jovens nos debates.
A impossibilidade de realização dos modelos tradicionais de campanha também joga luz no debate imprescindível para a democracia de que uma grande parte da população – historicamente excluída dos debates democráticos por diversos fatores socioeconômicos – segue sem acesso à internet banda larga e sem alfabetização digital. Se há uma tendência que se confirma a cada pleito de digitalização do diálogo – por necessidade, como se deu esse ano, ou por desejo – é necessário garantir que todos possam participar desse diálogo.
Essas novas formas de fazer campanha, é verdade, ainda acontecem em ambiente de teste, ainda são muitas as dúvidas sobre os limites da campanha virtual, mas por ser grande a certeza que essa nova forma de construção política deve ser mais presente a cada ciclo eleitoral, a resolução que regulava a propaganda previu, desde 2019, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados naquilo que coubesse.
Com o inesperado início da vigência da LGPD poucos dias antes do início das campanhas, as dúvidas que decorreram foram muitas. Como se daria essa aplicação sem resolução específica, sem uma autoridade nacional de proteção de dados e como seriam eventualmente penalizadas as campanhas que fizessem mau uso dos dados dos eleitores, são perguntas que seguem sem respostas.
A crise econômica agravada pela crise sanitária também impactou no potencial de arrecadação de candidatos e candidatas, trazendo especial preocupação para campanhas menores e tradicionalmente com menos recursos.
Para além da necessidade de garantir a realização das eleições, a garantia da democracia também dependia de que os candidatos conseguissem realizar suas campanhas com paridade de armas, e um cenário com menos tempo de campanha e menos possibilidades de arrecadação tende a prejudicar especialmente campanhas de grupos já sub-representados.
A sub-representação de mulheres é tema de destaque da Justiça Eleitoral já há alguns anos. Em 2020, longe de ser um problema solucionado, o tema veio acompanhado da discussão sobre a necessidade de destinar recursos e estrutura mínima para as candidaturas de pessoas negras, esclarecida pelo TSE em consulta, com aplicação imediata do entendimento estabelecida pelo STF. Passos significativos, ainda que não totalmente efetivos, na necessária luta por igualdade e reconhecimento.
Outro elemento bastante significativo para essa pauta foi a grande disseminação do modelo de candidaturas coletivas. De um lado, inexiste qualquer previsão legal para esse formato de candidatura e há, inclusive, grande dificuldade de uma ala mais conservadora de aceitar o movimento como juridicamente válido, de outro, há uma força intrínseca na união de lideranças e forças populares diversas em torno de uma candidatura única que promoveu o sucesso dessas candidaturas em diversos cantos do país.
Da mesma forma, pulverizaram-se os movimentos e coletivos suprapartidários de formação e construção de candidaturas, outra forma popular e espontânea de participação política que ainda não encontra garantias legislativas para saber os limites e possibilidades de sua atuação.
A criatividade dessas construções de novas formas de atuação política social tem se mostrado potente, e deve ser considerada nas discussões para aperfeiçoamento da legislação eleitoral, a lei não pode seguir ignorando figuras organizadas de representação popular apenas porque não se enquadram nos modelos pré-existentes.
Arrecadar recursos para as campanhas em meio à crise também demandou certa criatividade. As arrecadações online por crowdfunding, que ampliam o período possível de arrecadação, se mostraram bastante importantes. Marcou também o ano eleitoral a discussão travada inicialmente no judiciário gaúcho sobre a possibilidade de realização de um show, ao vivo e virtual, do artista Caetano Veloso, como forma de arrecadar recursos para candidaturas de São Paulo e Porto Alegre.
O evento, proibido pelo TRE-RS, foi permitido de forma louvável pelo TSE. Campanhas eleitorais democráticas tem um custo para sua realização. É essencial, portanto, que se construam caminhos que sejam ampliadas as possibilidades de arrecadação de recursos de forma transparente e, especialmente, formas que estimulem a construção de uma cultura de doação de pessoas físicas, trazendo o eleitorado para mais perto da construção efetiva das campanhas eleitorais.
As alterações em nosso calendário eleitoral resultaram num processo eleitoral ocorrendo quase que ao mesmo tempo das eleições estadunidenses, permitindo um comparativo muito claro da efetividade e segurança do nosso sistema.
Enquanto as eleições dos Estados Unidos levam semanas para concluir a apuração, aqui no Brasil um atraso de poucas horas foi suficiente para gerar uma onda (injustificada, diga-se) de reclamações.
Estamos tão acostumados com um sistema ultra eficiente que um mínimo atraso gera descontentamento. O tempo um pouco mais longo que o habitual para apuração decorreu da decisão de concentrar a apuração dos votos no TSE (para otimizar orçamento e ampliar a segurança do sistema) e, além de demonstrar o quanto estamos acostumados com a eficiência, nos ajudou a confirmar a confiabilidade das urnas.
Em razão da demora, veículos de imprensa puderam, em vários municípios, realizar a contagem dos votos com base nos boletins de urna – impressos sempre em todas as seções e antes da transmissão de qualquer dado – e os resultados anunciados bateram com aqueles apurados posteriormente pela Justiça Eleitoral.
Nada poderia nos deixar mais tranquilos da confiabilidade do sistema que a possibilidade de sua conferência pela imprensa e a confirmação de que os levantamentos feitos correspondem com aqueles divulgados pelo órgão oficial responsável pela apuração.
A realização das eleições em 2020 foi digna de admiração, uma administração institucional construída com diálogos diversos para apresentar soluções coletivas, e com candidatos e candidatas construindo novas formas de se apresentar ao eleitorado.
Para além de qualquer insatisfação com os resultados, de um ou outro grupo, nosso sistema foi colocado à prova e resistiu. Só isso já nos dá uma base segura para seguir 2021 debatendo sobre como torná-lo ainda melhor e mais inclusivo.
Paula Bernardelli 28 anos, é advogada no escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados e Coordenadora de Comunicação da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Fernando Neisser Fernando Neisser, 38 anos, é sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados e Coordenador Adjunto da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).