08/03/2021 12:09
É preciso mitigar os efeitos da pandemia
Autoridades precisam mostrar vontade
Objetivo: atrair novamente investidores
Número de mortes traz preocupação
Estamos caminhando para o final do primeiro trimestre do terceiro ano de governo. Como é de praxe, no início do trabalho parlamentar anual, o Poder Executivo Federal apresentou aos novos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal lista contendo 35 projetos considerados prioritários que se encontram em tramitação, sendo 26 relacionados à área econômica. A aprovação da lei orçamentária de 2021 e de novo auxílio para atender à população, em especial a de baixa renda que perdeu fonte de renda durante a pandemia, não constam da lista.
Destaca-se que, até que a lei orçamentária seja aprovada, prevista para o final de março ou início de abril, por ter rito legislativo próprio, o governo federal só poderá gastar o equivalente a 1/12 avos do orçamento previsto.
Por conta das pressões para o restabelecimento do auxílio emergencial, há um esforço no Senado na busca de alternativas por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (PEC 186/2019). Essa PEC está relacionada dentre os projetos prioritários.
O tema “reforma tributária” também consta da mencionada lista. As propostas que estão no centro dos debates versam sobre alteração de texto constitucional, que focam especialmente em tributos sobre o consumo, e projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo que unifica duas contribuições federais e institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS (PL 3887/2020). Para tanto, há expectativa que o Deputado Aguinaldo Ribeiro apresente seu relatório no âmbito da Comissão Mista Temporária criada por ato conjunto dos Presidentes das Casas Legislativas, nos próximos dias, com o objetivo de consolidar o texto de “Reforma Constitucional Tributária”.
O prazo para conclusão dos trabalhos na comissão expira em 31 de março de 2021. No entanto, quando se trata de PEC, a Constituição Federal estabelece em seu art. 60 que a mesma deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Assim, seja qual for o resultado da mencionada comissão, o eventual texto apresentado deve seguir o rito constitucional e iniciar a tramitação em uma das Casas.
Vencida a etapa de promulgação de Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, cabe tramitação e aprovação de leis complementares e, possivelmente, leis ordinárias para início de vigência das novas imposições tributárias. Portanto, o caminho é longo. Posteriormente, surgirão novos e complexos litígios até que efetivamente haja a pacificação das interpretações da nova legislação. Certamente, esse tempo é traduzido em décadas!
Devido às condições impostas pela pandemia desde o início de 2020 e às equivocadas estratégias adotadas para o enfrentamento, há necessidade urgente de concentrar esforços para buscar soluções de curto e médio prazo para mitigar o impacto causado por essa desordem no âmbito sanitário, econômico e social.
Se não houver demonstração de vontade e ação por parte das autoridades, torna-se muito difícil restabelecer a confiança dos empresários e investidores. No campo tributário, há medidas urgentes a serem adotadas que não demandam alteração da Constituição, amplamente divulgadas, que podem contribuir para a melhoria do ambiente de negócios, contendo o avanço do desemprego e proporcionando renda.
Enquanto isso, nós, brasileiros, não podemos nos acostumar com a triste marca de mais de 30 dias com média móvel acima de 1 mil mortos por Covid-19.
Por Jorge Antonio Deher Rachid, 60 anos, é consultor tributário e membro do Comitê de Especialistas sobre Cooperação em Matéria Tributária da ONU (UN Tax Committee). Ex-secretário da Receita Federal do Brasil (2003 a 2008 e 2015 a 2018), integra o quadro de consultor de administração tributária no âmbito de assistência técnica prestada pelo Departamento de Assuntos Fiscais do FMI (FAD/IMF).