Agora é Lei – Isenção de IPVA para motoristas de aplicativo em MT

31/08/2021 17:33

A votação do PL 449/2021, que trata da lei orçamentária de 2022, foi adiada para a próxima semana

Atualizada - 17h33

O governo explica que a Lei 11.334, de 2021, concedeu a remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021 aos setores de bares, lanchonetes, restaurantes, buffet, organização de feiras, festas e eventos, danceterias, hotéis e similares, bem como de fretamento turístico de transporte particular parceiro de aplicativo e proprietários, pessoa física, e de motocicletas com potência de até 160 cilindradas cúbicas.

No caso do transporte particular parceiro de aplicativo, o benefício fiscal ficou restrito ao veículo de propriedade do motorista. Ocorre que, quando da implementação da remissão, foi detectado, do grupo de contribuintes que deveria ser beneficiados, apenas 39% se enquadravam nessa situação.

Os outros 61% são cadastrados como motoristas de aplicativos, porém, não são proprietários dos respectivos veículos. Daí, segundo o governo, a fim de atender o maior número de beneficiados, “se propõe conceder o benefício fiscal para os veículos utilizados para o transporte particular parceiros de aplicativos que estejam em nome do próprio motorista, de seu cônjuge, de seus parentes em linha reta ou colaterais, ambos até o segundo grau”.

Outra alteração no PL 754/2021 é a isenção do IPVA para os veículos “motocicleta com potência até 160 cilindradas cúbicas. Esta alteração, segundo o governo, é necessária “tendo em vista que alguns veículos, embora sejam apresentados e comercializados com a informação do fabricante de que possuem motor com potência de l60 cm³, nas especificações técnicas /Fichas Técnicas são descritas potências maiores até l65 cm3. Salienta-se que não há, nesses casos, aumento de renúncia fiscal, pois no estudo realizado pela SEFAZ, quando da publicação da Lei n° 11.334, de 16 de abril de 2021, tais veículos em específico já estavam contemplados no cálculo da renúncia fiscal”, cita o governo em justificativa à matéria.

Ainda na ordem do dia, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), depois de um pedido de contagem de quórum para votação do PL 449/2021, que dispõe sobre a elaboração da Lei Orçamentária de 2022, a LDO, por falta de quórum qualificado para votação da matéria, encerrou a sessão e convocou nova plenária para quinta-feira, dia 9 de setembro, às 10 horas.

“A LDO ficou para quinta-feira da próxima semana. Tinha um quórum apertado, com 13 a 14 deputados, e tinha a votação de vários destaques, mais de 60 destaques que seriam pedidos pelos deputados de emendas que foram rejeitadas na CCJR. Por conta disso, fizemos um entendimento e adiamos a votação da LDO”, explicou o presidente do Parlamento, deputado Max Russi.

O Projeto de Lei 449/2021, mensagem governamental 80/2021, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (LDO), tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acatando as emendas 02, 04, 10, 16, 26, 28, 29, 31, 34, 36, 37, 40 e 42, e rejeitando as emendas 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 30, 32, 33, 35, 38, 39, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60.

 

 

 

Com informações de Flávio Garcia via Secretaria de Comunicação SocialSecom-ALMT
Contato – (65) 3313-6283 / e-mail[email protected]

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