Opinião – A guerra e o preço dos combustíveis

”Em tempos de embargos econômicos, não é justo o Estado incrementar seus cofres com a arrecadação tributária através de fato tão lamentável como um conflito beligerante tal qual estamos vivenciando”, escreve Victor Maizman

02/03/2022 06:10

”O aumento do preço do petróleo no mercado internacional afetará no preço no Brasil”

Imagem reprodução.

A investida militar russa afeta diretamente o preço do petróleo na economia mundial, em especial em razão das retaliações econômicas impostas pelos Estados Unidos e pela União Europeia, fato que também pode pressionar o preço da energia.

Caso o comércio de combustíveis que envolve a Europa e a Rússia seja interrompido, os europeus passarão a ter a ausência de energia, fazendo com que seja necessário recorrer ao mercado mundial, pressionando os preços de todas as commodities.

Contudo, além dos reflexos econômicos decorrentes de um conflito desta proporção que estamos vivenciando, ainda a população brasileira pode sentir um arrocho fiscal que por certo vai onerá-la ainda mais.

Nesse contexto, o aumento do preço do petróleo no mercado internacional afetará no preço dos combustíveis pago pelos consumidores brasileiros.

Sendo assim, até que seja encontrada uma solução para que não fiquemos tão dependentes do preço internacional do petróleo, caberá às autoridades lançar mão do nosso sistema normativo para minimizar as consequências decorrentes do aludido impacto econômico.

Por certo, conforme já previsto na legislação nacional, em especial na Lei de Greve, os combustíveis são considerados produtos essenciais.

E, como decidido de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, uma das formas do Estado intervir no preço dos combustíveis é lançando mão da regra da essencialidade prevista na Constituição Federal, ao impor uma alíquota de ICMS reduzida nas operações com produtos essenciais.

Portanto, restou convalidado perante o STF que não se trata de uma faculdade do Estado reduzir a alíquota do ICMS no caso de produtos essenciais, mas sim um dever.

No tocante a incidência dos tributos federais sobre os combustíveis, cabe ao Congresso Nacional alterar a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de flexibilizar as regras que dificultem a redução temporária da carga fiscal.

De todo modo, em tempos de embargos econômicos, não é justo o Estado incrementar seus cofres com a arrecadação tributária através de fato tão lamentável como um conflito beligerante tal qual estamos vivenciando.

 

 

 

 

Por Victor Maizman é advogado, consultor jurídico tributário e professor em Direito Tributário.