O Japão e a Alemanha usam papel e ninguém questiona a confiabilidade de seus processos eleitorais. Retrocesso é entregar a contagem para quem controla o software, escreve Thomas Korontai
30/05/2022 06:52
”Não há necessidade de nenhuma nova lei”
A discussão sobre segurança tecnológica do processo eleitoral brasileiro é um dos maiores engodos já vistos no Brasil desde 1996. A confusão impressionante gerada no âmbito do poder público, seja sobre a fragilidades do sistema, seja sobre voto impresso e até a respeito da auditoria de eleições é uma cortina de fumaça que omite a inegável ilegalidade do processo eleitoral sem escrutínio (votação por meio de urna física) e contagem dos votos um a um. Este direito de contar os votos foi retirado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) há 26 anos, sendo substituído pela contabilização inauditável dos inputs teclados pelos eleitores em equipamentos eletrônicos.
São inúmeros os aspectos constitucionais e legais violados por esse sistema que os administradores eleitorais insistem em manter, inclusive, ameaçando quem ousar exercer seu direito de cidadão para contestá-lo. Não quero fazer suposições sobre as razões pelas quais os administradores eleitorais agem dessa forma, mas acredito que o sistema eleitoral brasileiro não atende os cinco princípios insculpidos no art. 37 da Constituição, dentre os quais, o mais evidente e indiscutível, é o de publicidade.
A cláusula pétrea obriga a todos os órgãos da administração pública do país a praticar seus atos de forma a serem acessíveis a qualquer cidadão, e o escrutínio, previsto no Código Eleitoral, que continua em vigor, certamente é um destes atos. Afinal, eleição não é ato judiciário que possa ser mantido em segredo de Justiça, mesmo que os administradores eleitorais sejam também juízes. Além disto, o artigo 7º inciso 3 da Lei 1079/50 que trata dos Crimes de Responsabilidade, é claríssimo ao dizer que o impedimento do escrutínio é crime. Ainda assim, não há escrutínio há 26 anos, aplicando-se o princípio do “fato consumado” a cada eleição, com a posse de todos os candidatos indicados como eleitos pelas urnas eletrônicas.
Vejo dois caminhos possíveis para essa situação. O primeiro é simplesmente cumprir o que determina a lei, aplicando-se o Código Eleitoral em vigor, utilizando-se cédulas de papel e urnas de lona. O segundo seria retirar o processo eleitoral das obrigações do artigo 37 da Constituição – o que seria, obviamente, um absurdo.
São 570 mil seções eleitorais existentes em todo o país, com média de 254 eleitores em cada uma. Logo, o escrutínio e contagem física dos votos poderiam ser realizados pelos próprios mesários, assistidos por fiscais de partidos e eleitores cadastrados e sorteados. E até gravados por uma ou duas câmeras da Justiça Eleitoral. Registra-se tudo em ata, com diversas cópias distribuídas a órgãos correlatos como o Ministério Público, assinada por todos, impedindo a realização de fraudes. Tudo isso em poucas horas.
Não há necessidade de nenhuma nova lei. O Japão e a Alemanha usam papel e ninguém questiona a confiabilidade de seus processos eleitorais. Retrocesso é entregar a contagem para quem controla o software.
Por Thomas Korontai é empresário, presidente do Instituto Federalista e coordenador nacional da Coalizão Convergências.