Opinião – O presidente da República tem poder para reduzir o preço dos combustíveis?

O grosso dos preços dos combustíveis, que está concentrado no ICMS, segue com políticas estaduais sem sustentação, amparadas apenas na arrecadação, escreve Tadeu Saint’ Clair

02/06/2022 08:32

”Cabe ao STF fazer uma análise fria e distante das animosidades que tem enfrentado com o Governo”

Foto: Daniel Castellano

Um entrave burocrático que delimitava intervenções econômicas do Poder Executivo foi finalmente derrubado pelos parlamentares congressistas no fim de abril. A aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 02/2022 passou a conceder ao presidente da República a autonomia para reduzir tributos sobre combustíveis sem a exigência de compensar a perda de arrecadação.

A medida prevê a desburocratização de corte fiscal sobre o abastecimento com biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação, gás liquefeito e derivado de petróleo, além do gás natural. Em síntese, agora o presidente Jair Bolsonaro dispõe das prerrogativas necessárias para tomar medidas mais enérgicas contra o preço absurdo dos combustíveis visto desde o início da pandemia.

Não que antes ele não pudesse tomar tais medidas. A diferença é que, até então, qualquer corte tributário, ainda que contemplasse uma margem imensa da população, como é o caso, deveria ser compensado com a arrecadação em outra parte. Para ficar ainda mais claro, alguém tinha de pagar a conta, exceto os cofres públicos.

Em março, o próprio presidente já havia sancionado Lei Complementar 192/2022, que determinava a isenção do PIS e da Cofins das tributações sobre os combustíveis, com data de validade até o fim do ano. O Ministério da Economia projetou uma perda orçamentária de quase R$ 16,5 bilhões. Mas foi uma das medidas da batalha fiscal que o próprio chefe do Executivo topou travar contra a inflação sobre o preço do petróleo e contra os próprios estados, que usam e abusam do ICMS.

O próximo round dessa luta será no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem o governo federal recorreu na tentativa de assegurar a redução do ICMS praticado sobre o óleo diesel nos estados, que tentam manter a arrecadação. Os estados, aliás, permanecem irredutíveis à cobrança monofásica da alíquota do ICMS, também prevista pela Lei Complementar 192/22, que prevê a cobrança apenas na etapa de produção. A ação da Advocacia Geral da União (AGU) questiona o descumprimento dos governadores, que vem provocando impactos negativos na imagem do presidente da República.

Portanto, é importante colocar os pingos nos “is”. Há uma predisposição do Palácio do Planalto e até mesmo do Congresso Nacional em reduzir drasticamente os preços dos combustíveis, mas essa intervenção tem limite. O grosso dos preços dos combustíveis, que está concentrado no ICMS, segue com políticas estaduais sem sustentação, amparadas apenas na arrecadação, ainda que diante de todo o impacto fiscal que vêm provocando.

Cabe ao STF fazer uma análise fria e distante das animosidades que tem enfrentado com o governo federal. Uma decisão favorável pode auxiliar ainda mais a tentativa de redução dos combustíveis, que é o desejo de todos os brasileiros.

 

 

 

 

 

Por Tadeu Saint’ Clair é advogado tributarista.